Cuiabá, Segunda-Feira, 15 de Setembro de 2025
RONDONÓPOLIS
13.08.2024 | 09h01 Tamanho do texto A- A+

TCE dá 5 dias para Pátio explicar empréstimo de R$ 300 milhões

Conselheiro quer que prefeito comprove cumprimento de Lei de Responsabilidade Fiscal

TCE

O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado

O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado

DA REDAÇÃO

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator das contas anuais de Rondonópolis, deu o prazo de cinco dias úteis para que o prefeito José Carlos do Pátio (PSB) apresente relatório técnico detalhado e o cumprimento dos requisitos legais para o empréstimo de R$ 300 milhões que pretende fazer junto ao Banco do Brasil. A Prefeitura foi oficiada nesta segunda-feira (12).

 

Registro que a simples apresentação de documentos ou declarações genéricas não são suficientes para comprovar a regularidade

A determinação diz respeito ao Projeto de Lei n.º 389/2024, protocolado na Câmara Municipal em 17 de julho, no qual o Poder Executivo pede autorização para contratar a operação de crédito. 

 

“Intimo-lhe para que, no prazo de cinco dias úteis, preste esclarecimentos quanto à operação de crédito pretendida com o Projeto de Lei n.º 389/2024, apresente relatório técnico detalhado que demonstre, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito”, assevera o relator.


Maluf determina ainda que o Executivo municipal comprove o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal. 

 

“Oportunamente, destaco que o art. 42 da LRF, veda, nos últimos dois quadrimestres do mandato do chefe do Poder Executivo, a assunção de despesas que não possam ser quitadas no mesmo exercício financeiro, ou, caso quitáveis no ano seguinte, sem disponibilidade de caixa suficiente. Além do mais, registro que a simples apresentação de documentos ou declarações genéricas não são suficientes para comprovar a regularidade do procedimento”, sustentou o conselheiro. 

 

Por fim, Maluf ainda ressaltou que a operação deve ser sustentada por uma análise prévia e prospectiva, que evidencie a verdadeira necessidade da ação e antecipe a correta alocação dos recursos previstos, sendo essencial respeitar os princípios constitucionais e legais.

 

 

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Deyved Sobrinho  13.08.24 10h29
No apagar das luzes do mandato do Pátio! Pobre do rondonopolitano que adora votar no Pátio.
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