Cuiabá, Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025
INDÍCIO DE SOBREPREÇO
08.02.2017 | 18h27 Tamanho do texto A- A+

TCE suspende contrato de R$ 712 milhões da iluminação pública

O certame foi realizado na gestão do ex-prefeito Mauro Mendes

Assessoria

O conselheiro Luiz Carlos Pereira, que suspendeu a licitação

O conselheiro Luiz Carlos Pereira, que suspendeu a licitação

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira, determinou a suspensão do contrato derivado da concorrência pública 001/2016, da Prefeitura de Cuiabá, no valor de R$ 712 milhões.

 

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi publicada no Diário de Contas que circula nesta quarta-feira (8) e atendeu pedido do Ministério Público de Contas (MPC).

 

A concorrência foi realizada na gestão do ex-prefeito Mauro Mendes (PSB) e teve como vencedor o consórcio Cuiabá Luz, da Bahia, para a execução de uma parceria público-privada da iluminação pública na Capital.

 

Na decisão, o conselheiro apontou indícios de várias irregularidades no certame, entre elas a de possível sobrepreço.

 

Tenho por plausível que a supressão desse sistema não apenas tem o condão de violar o princípio da eficiência, como também o da legalidade

“Determinar à Secretaria Municipal de Gestao de Cuiabá, na pessoa de seu gestor, o Sr. Rafael de Oliveira Cotrim Dias, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, na pessoa de seu gestor José Roberto Stopa, e à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na pessoa de seu gestor, o Sr. Emanuel Pinheiro, que, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade”, disse o conselheiro.

 

“E sob pena de responsabilidade solidária junto a esta Corte de Contas, se abstenha de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da concorrência 001/2016, de emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Ltda, ou, caso já emitida em data anterior à presente decisão, se abstenha praticar ou permitir que se pratique(m) quaisquer novos atos inerentes à execução do contrato nº 755/2016, decorrente da concorrência pública 001/2016”, afirmou.

 

Irregularidades

 

Na decisão, o conselheiro explicou que o Comitê Gestor do município suprimiu do edital da concorrência pública um item que previa a implantação de um sistema de telegestão.

 

A contrapartida, segundo o Comitê Gestor, seria a redução do tempo de modernização de todo o sistema de iluminação pública para três anos e acréscimo de 3.000 pontos de iluminação para suprir demanda reprimida.

 

Ocorre, no entanto, que o conselheiro explicou que a alegada substituição do sistema de telegestão “não aparenta encontrar indícios de veracidade”, uma vez que na modelagem de ambos os projetos já havia tal previsão.

 

Consequentemente, Luiz Carlos Pereira afirmou que tal sistema não poderia ter sido suprimido, sob pena de violar o princípio da eficiência, "como também o da legalidade, uma vez que a escolha da modelagem trata-se de discricionariedade técnica, que torna o ato de escolha um ato tipicamente vinculado".

Ademais, a supressão editalícia do sistema de telegestão (quer na modelagem técnica do Consórcio Engeluz e Citeluz) tem, ainda, o condão de violar o princípio da economicidade e o da vedação ao locupletamento ilícito

 

“Ademais, a supressão editalícia do sistema de telegestão (quer na modelagem técnica do Consórcio Engeluz e Citeluz) tem, ainda, o condão de violar o princípio da economicidade e o da vedação ao locupletamento ilícito, uma vez que ela, ao que aparentam os autos, não foi paralela e proporcionalmente acompanhada da redução da contraprestação mensal do parceiro privado, estimada nos estudos técnicos e, assim, prevista no edital”, afirmou.

 

Luiz Carlos observou em sua decisão que, se confirmada essa irregularidade quando na análise do mérito do recurso, a medida adotada pelo Comitê Gestor configurará a “prática de sobrepreço”.

 

“Se comprovada essa hipótese, estaremos diante de evidente prática de sobrepreço, ensejadora de dano ao erário, que demandará medida corretiva preventiva de recomposição do custo da PPP, da própria remuneração do Concessionário, pois a supressão de item tecnicamente orçado, avaliado e escolhido sem a dedução de seu valor, quando da elaboração do Edital, interfere de forma significativa nos custos e no desenvolvimento de todo o objeto da PPP”, disse.

 

“Não bastassem esses relevantes fundamentos aventados nas razões recursais, por si só já suficientes para a concessão de medida cautelar obstativa de todos os atos decorrentes da Concorrência sob exame, há, ainda, indícios de que houve previsão editalícia desproporcional de distribuição de riscos entre as partes”, completou o conselheiro.

 

Veja fac-símile de trecho da decisão:

 

 

Determinações

 

Em sua decisão, o conselheiro Luiz Carlos determinou ainda a intimação, com urgência, do Consórcio Cuiabá Luz, para que se abstenha de praticar qualquer ato inerente à execução do contrato.

 

Foi determinada também a intimação dos secretários de Gestão, Rafael Cotrim; de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa e do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), para cumprimento imediato da decisão.

 

O conselheiro determinou que, após homologada a medida cautelar pelo Tribunal Pleno, dê-se oportunidade de manifestação aos recorridos.

 

“Ainda no exercício do poder geral de cautela, determino a expedição de Ofício à ANEEL para que, ciente desta decisão, forneça à essa Relatoria cópia do Relatório Conclusivo do resultado das negociações com o Município de Cuiabá, e o cronograma de implementação da transferência do sistema de iluminação pública então registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS pela ENERGISA ao Município de Cuiabá”, decidiu Luiz Carlos.

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COMENTÁRIOS
8 Comentário(s).

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WILLIAM ALVES CABRAL  09.02.17 11h01
pedi pra trocar uma lampada desde de 23 de janeiro protocolo (27115)ele nunca vão e um absurdo esse contrato milhonario !!!
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Jean Barros  09.02.17 08h26
Não entendo, será que não é perseguição à mauro Mentes... o maior programa de asfalto de Cuiabá tem 44 mil buracos, as praças da república, Orla do Porto e Parque das Aguas tem problemas de construção(obras já entregues),faltam, aproximadamente 6 mil vagas em creche e agora já é a segunda licitação suspensa por causa de sobrepreço... cade a melhor administração dos ultimos anos e o super, mega blaster Prefeito?
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Rogério silva  09.02.17 05h48
Parabéns conselheiro, ate que em fim, o TCE agindo. Porque na SECOPA, fizerão a farra, quebrarão o Estado de MT, literalmente, e o TCE não viu nada, "agora eu faço uma pergunta?", onde estava os conselheiros do TCE. É isso ai melhor prevenir, antes da casa ser arrombada.
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marlan  09.02.17 04h28
...Enfim...abrem-se as cortinas e começa mais um ''espetáculo''' e o palhaço ė o mesmo de sempre, o povo...
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Luiz  08.02.17 23h39
João de Rondonopolis, a Energisa não é e nunca foi a responsável pela Iluminação Publica. A prefeitura é responsável pela iluminação pública e recebe por isso. A taxa que pagamos no boleto de energia de Iluminação pública é direcionado para a prefeitura!
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