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SOB SUSPEITA
05.01.2026 | 08h20 Tamanho do texto A- A+

TCE vê "cheque em branco" e suspende licitação de R$ 136 milhões em MT

Consórcio engloba 12 prefeituras do Estado; licitação para obras de reforma foi considerada "genérica"

Tony Ribeiro/TCE

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), José Carlos Novelli, suspendeu uma licitação realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul de Mato Grosso (Cidesasul) estimada em R$ 136 milhões.

 

A organização representa os interesses de 12 municípios mato-grossenses - Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira, Itiquira, Pedra Preta, Poxoréo, São Pedro da Cipa, Santo Antônio do Leste, Tesouro, São José do Povo e Paranatinga.

 

Segundo uma denúncia que chegou ao TCE, a licitação, que prevê a realização de obras de engenharia - reformas, construções etc -, foi “genérica”, e que qualquer compra poderia ser realizada por meio do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).

 

“A denúncia sustenta que, embora adotado o sistema de registro de preços, o edital não teria definido de forma clara e objetiva os serviços passíveis de contratação na vigência da ata, tampouco delimitado quantitativos estimados, conduzindo à presunção de que qualquer item constante da tabela Sinapi poderia ser objeto das futuras contratações”, diz trecho da denúncia.

 

Em decisão publicada no dia 19 de dezembro de 2025, o conselheiro José Carlos Novelli foi além, advertindo que o consórcio estava passando um “cheque em branco” ante a falta de delimitação e especificação dos serviços que deveriam ser realizados pela empresa vencedora.

 

“Conforme apontado pela equipe técnica, a modelagem identificada nesta análise preliminar sugere a intenção de constituir uma ata de registro de preços do tipo ‘guardachuva’, verdadeira espécie de ‘cheque em branco’ administrativo que permitiria a celebração futura de contratos de serviços de qualquer natureza, à revelia do dever constitucional de licitar o objeto específico almejado pela Administração Pública”, advertiu o conselheiro.

 

Novelli intimou Cidesasul para comprovar a suspensão da licitação e eventuais contratos decorrentes do certame. Em data futura o TCE deverá analisar o mérito do caso

 

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