Cuiabá, Quarta-Feira, 7 de Janeiro de 2026
DANOS MORAIS
06.01.2026 | 18h45 Tamanho do texto A- A+

TJ condena plano de saúde por atrasar cirurgia de idosa em MT

Relator considerou excessiva a demora de cerca de 12 meses para a realização do procedimento

MidiaNews

O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos

O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos

DA REDAÇÃO

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de um plano de saúde que obrigou uma paciente idosa a esperar quase um ano para realizar uma cirurgia, após se recusar a fornecer o material indicado pelo médico responsável pelo procedimento. A Geap Saúde foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

 

O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos. Conforme os autos, embora a cirurgia tenha sido autorizada, o plano negou o fornecimento do material cirúrgico solicitado pelo médico assistente, sob a alegação de que técnicas tradicionais e materiais padronizados seriam suficientes. A recusa acabou inviabilizando a realização imediata da cirurgia.

 

Ao analisar o recurso, os desembargadores reforçaram que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica nem substituir a avaliação do profissional responsável pelo tratamento. Para o colegiado, cabe exclusivamente ao médico definir a técnica e os materiais adequados, especialmente quando há indicação expressa e fundamentada.

 

A Câmara considerou excessiva a demora de cerca de 12 meses para a realização do procedimento, mesmo sendo classificado como eletivo. Segundo o entendimento do Tribunal, o atraso prolongado agravou o sofrimento físico e emocional da paciente, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e precisou recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento prescrito.

 

O relator destacou ainda que a negativa injustificada vai além de um simples descumprimento contratual, atingindo direitos fundamentais do consumidor, como a dignidade e a saúde. A conduta da operadora foi considerada falha na prestação do serviço e suficiente para justificar a indenização por danos morais.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia