A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de um plano de saúde que obrigou uma paciente idosa a esperar quase um ano para realizar uma cirurgia, após se recusar a fornecer o material indicado pelo médico responsável pelo procedimento. A Geap Saúde foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos. Conforme os autos, embora a cirurgia tenha sido autorizada, o plano negou o fornecimento do material cirúrgico solicitado pelo médico assistente, sob a alegação de que técnicas tradicionais e materiais padronizados seriam suficientes. A recusa acabou inviabilizando a realização imediata da cirurgia.
Ao analisar o recurso, os desembargadores reforçaram que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica nem substituir a avaliação do profissional responsável pelo tratamento. Para o colegiado, cabe exclusivamente ao médico definir a técnica e os materiais adequados, especialmente quando há indicação expressa e fundamentada.
A Câmara considerou excessiva a demora de cerca de 12 meses para a realização do procedimento, mesmo sendo classificado como eletivo. Segundo o entendimento do Tribunal, o atraso prolongado agravou o sofrimento físico e emocional da paciente, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e precisou recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento prescrito.
O relator destacou ainda que a negativa injustificada vai além de um simples descumprimento contratual, atingindo direitos fundamentais do consumidor, como a dignidade e a saúde. A conduta da operadora foi considerada falha na prestação do serviço e suficiente para justificar a indenização por danos morais.
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