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02.03.2026 | 08h00 Tamanho do texto A- A+

TJ-MT nega pagar carro e combustível a juízes e desembargadores

Folha de SP fez reportagem após juíza aposentada que defender penduricalhos em julgamento no STF

Gilberto Leite/ALMT

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou em resposta à Folha de São Paulo o pagamento de alguns penduricalhos como carro e ajuda para combustível.

 

Em reportagem da jornalista Ana Gabriela Oliveira Lima, mostra que diferentes tribunais do país confirmaram que lanche, vale-alimentação, plano de saúde, auxílio-creche, carro e motorista fazem parte dos benefícios de juízes e desembargadores.

 

O caso ganhou as manchetes nacionais após a representante da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), Claudia Marcia de Carvalho Soares, afirmar que "juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café. Desembargador não tem quase nada, a não ser um carro, mal tem lanche".

 

A declaração foi dada durante sessão no Supremo que discutiu a restrição de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, à categoria. 

 

Confira a reportagem completa com a posição do TJ-MT abaixo:

 

Tribunais desmentem falta de lanche, auxílio-saúde e carro para juízes e desembargadores

 

Lanche, vale-alimentação, plano de saúde, auxílio-creche, carro e motorista fazem parte dos benefícios de juízes e desembargadores de diferentes tribunais do país, na contramão do que foi dito, na quarta-feira (25) no STF (Supremo Tribunal Federal), por uma representante de uma associação de magistrados.

 

Claudia Marcia de Carvalho Soares, que representava a ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), afirmou que "juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café. Desembargador não tem quase nada, a não ser um carro, mal tem lanche".

 

A declaração foi dada durante sessão no Supremo que discutiu a restrição de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, à categoria. O julgamento, adiado para o final de março, vem na esteira de decisões dos ministros do STF Flávio Dino e Gilmar Mendes, que limitaram a autorização para o pagamento das verbas. 

 

Soares é juíza aposentada e, segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, recebeu mais de R$ 700 mil em rendimento líquido em 2025. Desse valor, quase R$ 300 mil correspondem aos meses de outubro, novembro e dezembro, período de pagamento de abonos como o décimo terceiro. Nos outros meses, o rendimento líquido ficou, no geral, na casa de R$ 44 mil mensais.

 

A Folha tentou contato com todos os 27 Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, os seis Tribunais Regionais Federais e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho para saber a que benefícios juízes e desembargadores têm acesso.

 

Os Tribunais Regionais do Trabalho responderam à reportagem de forma conjunta, por meio do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). O Conselho informou que o padrão é disponibilizar carros para a magistratura de segundo grau, vinculado às atividades funcionais, "sendo que em alguns casos, como nos tribunais de grande porte, o atendimento é individualizado e voltado ao transporte de desembargadores".

 

Sobre lanches, confirma o oferecimento em alguns casos. "Quando há sessões de manhã e à tarde, alguns regionais disponibilizam lanche aos magistrados e magistradas". Cita, ainda, a oferta de planos de saúde ou ressarcimento de assistência médica.

 

O TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) informou que juízes, desembargadores e servidores recebem vale-alimentação de R$ 2.000 e auxílio-saúde com valores que vão de R$ 1.200 a R$ 1.900. Além disso, desembargadores têm direito a veículos funcionais.

 

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) disse que apenas o presidente, os vices e o corregedor-geral têm carro. A corte diz ter auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche/babá com limitação de idade da criança e, para os desembargadores, lanche em dias de julgamento.

 

Magistrados do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) recebem auxílio-saúde, de alimentação e de creche. Além disso, "os desembargadores podem optar por contar com carro e motorista exclusivamente para o exercício de suas atividades funcionais".

 

Por meio da assessoria, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) disse oferecer auxílio-saúde, que contempla reembolso das despesas médicas comprovadas "até determinado limite".

 

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e o TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) não nomearam os benefícios dados.

 

Segundo a assessoria do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a corte não paga qualquer benefício além dos determinados pelo CNJ. O tribunal disse disponibilizar aos magistrados veículos oficiais para deslocamentos justificados e a trabalho.

 

O TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) afirmou, de maneira genérica, que "não são pagos os referidos benefícios", como carro e ajuda para combustível. A corte disse pagar apenas a remuneração prevista em lei, assim como o TJ-RR (Tribunal de Justiça de Roraima).

 

Já o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) informou que apenas desembargadores têm direito a veículo institucional blindado, e citou plano de saúde a servidores e de autogestão a seus magistrados.

 

Além disso, "o tribunal disponibiliza área para o Sesc treinar profissionais na área de alimentação, através do chamado restaurante-escola, que é aberto a todo o público usuário da instituição e as refeições são pagas pelos próprios.".

 

Para a Transparência Brasil, ainda que existam variações nos benefícios dados a magistrados em diferentes instituições e níveis de carreira, o montante recebido com indenizações e gratificações viola reiteradamente o teto constitucional.

 

"Alguns magistrados podem receber mais que outros, mas a maioria ganha acima do teto, principalmente nos tribunais de primeira e segunda instâncias. É um fenômeno sistêmico no Judiciário."

 

Vitor Rhein Schirato, professor de direito administrativo da USP, classifica como "absurda" a manifestação sobre falta de lanche e auxílio a juízes e desembargadores.

 

"É óbvio que o juiz tem que pagar o combustível e o carro. Por que todas as profissões do mundo pagam o próprio carro e o próprio combustível e o juiz não? Isso não faz o menor sentido, é um absurdo", diz Schirato.

 

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