Cuiabá, Quarta-Feira, 1 de Abril de 2026
LIVRANDO A PELE
22.05.2009 | 09h29 Tamanho do texto A- A+

TRE retira ação contra o vereador Domingos Sávio

Ministério Público queria a cassação do mandato por suposta compra de voto

BRUNO GARCIA
DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT) extinguiu, na sessão de quinta-feira (21) à noite, a ação que solicitava a impugnação do mandato do vereador por Cuiabá Domingos Sávio (PMDB), acusado pelo Ministério Público Eleitoral de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico e político. O caso se refere ao envolvimento do vereador na "Operação Imediata", quando no Caso Braserv teve seu nome associado à compra de votos.

A juíza relatora Maria Abadia Aguiar decidiu manter a sentença de 1º grau, do Juízo da 54ª Zona Eleitoral, por entender que a ação do MPE foi ajuizada intempestivamente. Ocorre que Domingos Sávio foi diplomado no dia 17 de dezembro de 2008, quando o prazo para a o ajuizamento da ação de impugnação de mandato se dá em 15 dias. No entendimento da magistrada, o prazo terminou no dia 2 de janeiro de 2009.

O Ministério Público ajuizou a ação somente no dia 7 de janeiro de 2009. Esse fato levou a juíza Maria Abadia acompanhar o provimento da defesa, julgando intempestiva a ação. Todavia, o procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, se manifestou contra a decisão da juíza, afirmando que, no intervalo do prazo, ocorreu o recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009. E, segundo ele, não poderiam ser contados com prazo.

Por maioria de cinco votos a um, o Pleno do TRE manteve a sentença que extinguiu a ação, com resolução do mérito. Quatro juízes acompanharam o voto da relatora e o juiz José Pires da Cunha votou pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral. Com isso, Domingos Sávio se livrou da impugnação do mandato eletivo.

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