A Lei nº 15.211 de 2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entrou em vigor nesta terça-feira (17/3). A norma estabelece regras e diretrizes para proteger menores de 18 anos no ambiente digital.
Na prática, a legislação amplia para a internet as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. Entre as mudanças, estão regras mais rígidas de verificação de idade, maior supervisão parental e mecanismos para facilitar a remoção de conteúdos inadequados.
O texto foi aprovado na Câmara em agosto de 2025 e teve tramitação acelerada no Congresso, em meio ao debate público sobre exploração de crianças nas redes sociais. A vigência da norma também foi antecipada em seis meses.
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O tema ganhou grande repercussão após denúncias feitas pelo influenciador Felca. Em um vídeo, ele abordou o que chamou de “adultização”, mostrando casos em que crianças e adolescentes foram expostos na internet para obtenção de benefícios, muitas vezes pela própria família.
Reprodução/Instagram
Felca e Hytalo Santos
Entre os criadores de conteúdo citados por ele, estava Hytalo Santos, posteriormente condenado em primeira instância a 11 anos de prisão por produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.
Para a analista jurídica Elisabete Rodrigues, a efetividade do ECA Digital depende da atuação conjunta de famílias, empresas e do Estado, princípio já previsto nas políticas de proteção à infância.
“O desafio não é eliminar completamente os riscos — o que seria inviável —, mas reduzi-los a níveis controláveis, permitindo que o ambiente digital permaneça um espaço de oportunidades, sem deixar de assegurar a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”, explica.
O que muda
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é a primeira lei brasileira a estabelecer regras e punições diretamente aplicáveis às plataformas digitais. Uma das principais mudanças envolve a verificação de idade.
As plataformas devem adotar métodos confiáveis para confirmar a idade dos usuários, sendo vedada a autodeclaração simples. Os dados coletados poderão ser usados apenas para esse fim, sem utilização comercial ou publicitária.
Para menores de 16 anos, perfis em plataformas ou redes sociais deverão estar vinculados à conta de um responsável. A legislação também prevê ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados. “A lógica adotada não é de proibição, mas de qualificação do acesso”, pontua Rodrigues.
A nova lei também determina que serviços on-line destinados a crianças e adolescentes adotem medidas eficazes para evitar exploração e abuso sexual, incentivo à violência, cyberbullying e outras práticas que possam causar danos. Também deverão ser prevenidos conteúdos relacionados a jogos de azar, produtos tóxicos, publicidade predatória e pornografia.
Para isso, as plataformas terão de oferecer ferramentas públicas e de fácil acesso para denúncias de violações de direitos. Embora o texto vede denúncias anônimas, não será necessária uma ordem judicial para remoção de conteúdos abusivos envolvendo menores. Bastará o recebimento de denúncia feita pela vítima, responsável legal ou autoridades.
Outro ponto relevante envolve o uso de dados pessoais. A nova legislação proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
“Com a implementação de mecanismos de proteção, as crianças passam a ter maior garantia de privacidade, menor exposição a conteúdos impróprios e mais transparência sobre como seus dados são utilizados”, observa Nair Zuchini, advogada integrante do projeto do OAB vai à Escola.
Além disso, ferramentas de supervisão parental deverão limitar, por padrão, recursos que incentivem o uso prolongado das plataformas, como reprodução automática de vídeos ou recompensas por tempo de permanência.
A lei também trata dos jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil. Entre as medidas, está a proibição das chamadas loot boxes, caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento.
Implementação
A fiscalização das medidas ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou status de agência reguladora para conduzir a implementação da norma. A ANPD terá autonomia para criar regras complementares, monitorar o cumprimento da lei e aplicar sanções.
As penalidades previstas variam de acordo com a gravidade da infração, reincidência e capacidade econômica da empresa. As medidas incluem advertência, com prazo de 30 dias para correção de irregularidades.
Também poderão ser aplicadas multas de até 10% do faturamento da plataforma no Brasil, no último ano, ou de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 por usuário, com limite total de R$ 50 milhões. Em situações mais graves, empresas podem ser obrigadas a interromper temporariamente ou definitivamente suas atividades no país. Nesses casos, a decisão caberá ao Poder Judiciário.
O advogado Sérgio dos Anjos reconhece os avanços da legislação, mas afirma que ela precisará acompanhar as mudanças tecnológicas. “É um fato que o ECA é uma evolução na nossa legislação. Porém, ela está acompanhando a passos curtos toda a evolução no âmbito digital e no âmbito social que nós vivemos”, diz.
A norma já gerou efeitos no meio digital. A Riot Games anunciou que contas registradas por menores não poderão acessar determinados jogos a partir desta quarta-feira (18/3), até que a plataforma se ajuste às novas diretrizes. Entre os títulos afetados, estão League of Legends, Teamfight Tactics, 2XKO e Legends of Runeterra.
Jogadores maiores de 18 anos terão de passar por verificação de idade. Já Valorant continuará disponível para adolescentes, mediante autorização de um responsável legal por e-mail. As contas de menores não serão excluídas, apenas pausadas temporariamente.
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