O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) arquivou, por maioria, a reclama��o instaurada contra o juiz Fl�vio Miraglia Fernandes, da 1� Vara C�vel de Cuiab�, e o desembargador Sebasti�o de Moraes, do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso (TJ-MT).
A decis�o, tomada por 7 votos a 5, foi proferida na tarde desta ter�a-feira (23).
Eles eram acusados de agirem de modo parcial em uma disputa de terras, relacionada � posse de uma �rea de 37,5 mil hectares, avaliada em R$ 100 milh�es, em Paranatinga.
A reclama��o foi movida pelo esp�lio de Josu� Corso Neto e pelo empres�rio Genir Martelli. A �rea em quest�o atualmente � de posse do empres�rio Jos� Pupin.
Todos os conselheiros presentes votaram por arquivar a representa��o em rela��o ao desembargador Sebasti�o de Moraes.
J� em rela��o ao juiz Fl�vio Miraglia, houve um debate mais acirrado. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, havia votado por instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz Fl�vio Miraglia, com o imediato afastamento do mesmo.
O voto dela foi acompanhado pelos conselheiros Rubens Curado, Gilberto Martins, Luiza Frischeisen e Ana Cristina Peduzzi.
Por�m, na sess�o desta ter�a-feira (23), a conselheira Gisela Gondim Ramos, que havia pedido vistas do processo, votou por arquivar a representa��o contra ambos os magistrados.
O entendimento dela foi seguido pela maioria, no caso, os conselheiros Flavio Sirangello, Debora Ciocci, Saulo Casali, Paulo Teixeira, Ana Maria Duarte e pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Falta de ind�ciosEm seu voto, a conselheira Gisela Gondim destacou a falta de elementos que pudessem motivar a instaura��o de PAD contra os magistrados mato-grossenses.
Segundo ela, as decis�es tomadas pelo desembargador Sebasti�o de Moraes ocorreram de forma regular e, em caso de descontentamento, os reclamantes deveriam procurar os recursos cab�veis.
�Eu acompanho a relatora com rela��o ao arquivamento da reclama��o disciplinar em rela��o ao desembargador Sebasti�o de Moraes, pois est� claramente demonstrado aqui que a irresigna��o recai em esfera jurisdicional�, explicou.
Gisela Ramos tamb�m n�o verificou ind�cios de irregularidades na conduta do juiz Fl�vio Miraglia na condu��o dos processos.
�As decis�es do desembargador Sebasti�o de Moraes foram analisadas e mantidas pelo colegiado do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso. E a mesma situa��o ocorreu tamb�m com o magistrado Flavio
"As declara��es das testemunhas e os documentos mostram que havia um h�bito daquele ju�zo de mandar os autos ao juiz e lan�ar os autos oficialmente em datas diferentes. Ent�o, a carga no dia �x� e a decis�o no dia seguinte n�o significa que o juiz julgou o processo em 24 horas"
Miraglia, ent�o as raz�es de arquivamento em rela��o ao desembargador tamb�m se aplicam ao magistrado�, opinou.
Parcialidade afastadaUm dos argumentos da representa��o era o de que os processos envolvendo as terras milion�rias s� recebiam movimenta��o quando Fl�vio Miraglia, que atuou como substituto na Comarca de Paranatinga, atuava nos casos.
Esta tese foi descartada pela conselheira, uma vez que diversos magistrados atuaram e proferiram decis�es nos mesmos processos alvo da representa��o.
�No primeiro contato com as a��es, tive a impress�o de que eram processos complexos que s� recebiam andamento quando o juiz substituto atuava, sempre em benef�cio das mesmas partes. Por�m verifiquei que, na verdade, n�o s� o juiz Fl�vio Miraglia, como outros ju�zes tamb�m em substitui��o, proferiram decis�es nos processos. Algumas decis�es atribu�das ao juiz n�o foram por ele proferidas�, relatou.
A conselheira tamb�m refutou a suspeita de que Fl�vio Miraglia teria proferido decis�o em um dos processos em menos de 24 horas ap�s recebe-los, sem ouvir a parte contr�ria.
�As declara��es das testemunhas e os documentos mostram que havia um h�bito daquele ju�zo de mandar os autos ao juiz e lan�ar os autos oficialmente em datas diferentes. Ent�o, a carga no dia �x� e a decis�o no dia seguinte n�o significa que o juiz julgou o processo em 24 horas�, apontou.
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