A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso e manteve a demissão do major do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Cícero Marques Ferreira, pelo suposto crime de peculato.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24). Cícero foi demitido pelo Governo do Estado em 2023 sob acusação de desviar recursos que seriam destinados à alimentação do comando. Com o dinheiro ele teria comprado itens em benefício próprio.
Caso teria ocorrido em 2016 quando ele comandava o Corpo de Bombeiros em Nova Mutum.
No recurso ao STF, o ex-major buscava derrubar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que confirmou sua exclusão da corporação.
A corte estadual entendeu que ele cometeu transgressões disciplinares graves, com destaque para a má gestão de recursos públicos, que resultou no sucateamento da unidade sob seu comando e na desmotivação da tropa. Segundo o Tribunal, a conduta violou preceitos éticos e deveres da carreira militar, tornando o oficial indigno de permanecer na ativa.
Ele alega, no entanto, que o processo foi marcado por irregularidades, como cerceamento de defesa.
Na decisão, porém, a ministra Cármen Lúcia entendeu que o recurso era incabível, por se tratar de uma decisão de natureza administrativa, e reafirmou a jurisprudência do Supremo que impede a análise de casos semelhantes por meio de Recurso Extraordinário.
“O Supremo Tribunal assentou incabível interposição de recurso extraordinário contra decisão proferida por Tribunal de Justiça Militar ou por Conselho de Justificação que buscam a perda do posto ou da patente dos oficiais e da graduação de praças, por serem de natureza meramente administrativa”, afirmou.
“Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário com agravo (art. 638 do Código de Processo Penal, inc. III e al. b do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, decidiu.
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1 Comentário(s).
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Benedito da costa 25.07.25 10h42 | ||||
São essas as decisões que a população espera dos tribunais. O cara foi demitido e acabou. Não sem retornar mais no serviço publico, vai procurar outro emprego se for o caso. | ||||
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