Alair Ribeiro/TJMT
A desembargadora Maria Helena Povoas, que foi relatora do caso
A Segunda Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a recuperação judicial da empresa de transporte Trans Deotti, que tem sede em Rondonópolis (a 200km de Cuiabá).
A suspensão ocorre porque há indícios de que a empresa possa ter fraudado o processo de recuperação judicial, e adquirido uma dívida de R$ 20 milhões às vésperas de protocolar o pedido.
A ação foi proposta pelo Banco Randon S..A, um dos credores. A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, entendeu pelo provimento do recurso e seu voto foi seguido pelos desembargadores Joao Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario. A decisão é de 11 de outubro.
No início de 2023, a Trans Deotti ingressou com uma ação na 4ª Vara Cível de Rondonópolis com objetivo de ter a concessão para a recuperação judicial, que foi deferida em junho.
Ocorre que, segundo o Banco Randon S.A., nenhum pagamento fora efetuado para até então. Para eles, a intenção da empresa de transporte era “fraudar” a instituição financeira.
“Tão pouco será realizado na forma como contratado, tendo em vista que a mesma lhe incluiu na lista de credores. Assim, é nítido que a única intenção da Recuperanda quando da contratação era a de fraudar o ora Credor, considerando que a mesma pactuou o contrato em março de 2023 e ajuizou seu pedido de recuperação Judicial em junho de 2023”, disse a instituição financeira.
Segundo eles, a empresa teria comprado 73 ônibus às vésperas de ingressar com a ação na Justiça, apesar de possuir apenas cinco motoristas em seu quadro de funcionários. Com a aquisição, o passivo da empresa com instituições financeira teria aumentado mais de 2000%.
A relatora apontou que no fim do ano passado, a Trans Deotti apresentava um perfil “estável e geradora de lucros”. “Contudo, tão somente nos primeiros meses de 2023, seu passivo teria sofrido um inacreditável aumento de mais de 2000% (dois mil por cento), passando para mais de R$ 20 milhões”.
Para ela, a aquisição dos ônibus com o baixo número de funcionários “corrobora aos indícios de fraude”. “Veja que a alegação de que, além dos com motoristas, possui outros 20 motoristas ‘terceirizados’, não tem o condão de justificar tal estranheza e disparidade”, disse.
Deste modo, a desembargadora relatora entendeu pelo provimento da ação.
“Os elementos constantes dos autos denotam a utilização abusiva do instituto da recuperação judicial, visto que o pleito recuperacional tem por escopo suspender ações movidas contra a empresa. Ante todo exposto, dou provimento ao recurso para indeferir o processamento da recuperação judicial”, disse.
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