20.09.2025 | 15h:44

TOLERÂNCIA ZERO


PMs apreendem 95 kg de drogas e causam R$15 mi em perdas

Drogas estavam no compartimento de estepe de um ônibus, em General Carneiro

Reprodução

Apreesnão da Polícia Militar

Uma ação integrada das equipes das Polícias Militares dos Estados de Mato Grosso e Goiás resultou na apreensão de 95 quilos de substâncias análogas à pasta base e cloridrato de cocaína, nesta sexta-feira (19), no município de General Carneiro. Os entorpecentes estavam sendo transportados em um ônibus e causaram prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas.

 

A ação foi realizada pelo Grupo de Apoio (GAP) do 2º Batalhão da PMMT e do Comando de Operações de Divisas (COD) da PM de Goiás, que fizeram bloqueio policial na rodovia MT-110, que interliga os municípios de General Carneiro (MT) e Novo São Joaquim (MT), e abordaram um ônibus de cor preta, ocupado por um homem.

 

Em contato com os militares, o motorista demonstrou nervosismo. Na vistoria, os policiais constataram a ausência do estepe do veículo e encontraram 58,8 quilos de pasta base de cocaína e 36,2 quilos de cloridrato de cocaína, totalizando 95 quilos do entorpecente.

 

O suspeito relatou que faria o transporte da droga de Cuiabá até a cidade Barrolândia, no Tocantins, e que receberia uma quantia em dinheiro pelo serviço. 

 

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido, junto com o veículo e a droga, para a Delegacia da Polícia Federal de Barra do Garças para registro da ocorrência e demais providências.

 

Diante das informações, a Derf deu prosseguimento à investigação, conseguindo identificar, na cidade de Rosário Oeste, os demais integrantes do grupo criminoso, bem como o veículo utilizado por ele. Em seguida, foram repassadas as informações à Polícia Militar do município, que procedeu à abordagem ao veículo, bem como a prisão dois outros dois indivíduos.

 

Após a prisão, a dupla foi conduzida até a Derf, em Cuiabá, para os devidos procedimentos legais cabíveis.

 

Os quatro detidos foram ouvidos e estão à disposição da Justiça. Três deles devem responder por furto qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. O menor de idade deverá responder por ato infracional análogo aos crimes de furto qualificado e associação criminosa.


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