Cuiabá, Domingo, 10 de Agosto de 2025
FALTOU MULHERES
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Juíza nega registro de candidaturas de coligação inteira

Chapa não respeitou o mínimo de 30% de mulheres

Divulgação

Juíza Valdeci Moraes Siqueira negou registros de todos os candidatos a vereador da chapa PSD/DEM

Juíza Valdeci Moraes Siqueira negou registros de todos os candidatos a vereador da chapa PSD/DEM

DA REDAÇÃO
A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município de Acorizal, indeferiu todos os pedidos de registro de candidaturas dos vereadores pertencentes à coligação “Continuidade e Progresso” (DEM/PSD).

A coligação apoia a candidatura de Arcílio Jesus da Cruz (PSD) à prefeitura. O prefeito Meraldo Sá (PSD), que é presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), dirige a sigla em Acorizal.

O motivo da recusa dos registros é que não foram atendidas as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% de candidatas do sexo feminino. A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram mulheres, não atingindo o percentual exigido pela lei.

A magistrada chegou a intimar o representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a alegação obtida foi no sentido de que não haveria inconsistência nos percentuais. “Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preencher as vagas com o mínimo legal”, transcreve a sentença da magistrada.

A coligação também apresentou como alegação o fato de que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto. Sobre o assunto, a magistrada decidiu que “a data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais. Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado”.

Legislação

O artigo 10 do Código Eleitoral de 1997 dizia que cada partido ou coligação deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Contudo, a mini-reforma eleitoral aprovada em 2009, pela lei 12.034, mudou a redação e passou a exigir que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros, entendimento esse transcrito para a Resolução 23.373/2011 do TSE, que regulamenta os pedidos de registro de candidaturas.

Com informações da assessoria do TRE



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4 Comentário(s).

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Deyze Fátima Magalhães  28.07.12 07h28
Acorizal precisa entrar pro mapa do Brasil urgente.
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Eduardo Miranda  27.07.12 10h31
Estou com uma dúvida aqui, se tem 12 candidatos e precisa de 12% isso seria 3,6 como resolveria essa conta? três mulheres e meia? arredondaria para 4? a legislação fala sobre isso? esse percentual é do total de candidatos ou sobre o total de candidatos homens??
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Ivan Deluqui  27.07.12 09h20
Isso e imposição, se as mulheres não quer se candidatar vai obrigar elas, ou colocar nomes por colocarem, isso e erado, primeiro fere o principio da democracia, impor qual quer que seja o motivo, as mulheres que tem que se interesar, não obriga-las, essa lei e um absurdo.
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antonio carlos  26.07.12 23h11
antonio carlos, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas