Cuiabá, Domingo, 6 de Julho de 2025
REQUISIÇÃO
02.05.2019 | 15h42 Tamanho do texto A- A+

Governador assina decreto emergencial e assume a Santa Casa

Mauro Mendes disse que medida não se trata de intervenção e que não assumirá dívida milionária

Alair Ribeiro/MidiaNews

O governador Mauro Mendes: decreto de requisição administrativa

O governador Mauro Mendes: decreto de requisição administrativa

DOUGLAS TRIELLI E CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (DEM) decretou, na tarde desta quinta-feira (02), a requisição administrativa dos bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. A decisão vai circular em uma edição extra do Diário Oficial do Estado.

 

Com a medida, o democrata assume o controle da unidade filantrópica e de seus equipamentos de forma emergencial e temporária. Segundo ele, o objetivo é assegurar o atendimento de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde. E ressaltou que não se trata de uma intervenção.

 

O democrata afirmou que a medida se fez necessária pelo fechamento da unidade desde 11 de março. Até então, a Prefeitura de Cuiabá vinha se negando a intervir e assumir, sozinha, a responsabilidade do hospital.

 

Medida adotada pelo Estado não é intervenção, mas a utilização dos bens móveis e imóveis, além dos serviços, para resguardar o atendimento do serviço de saúde

O governador explicou que o controle da Santa Casa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde, por meio do secretário Gilberto Figueiredo (PSB), e funcionará como um hospital público estadual.

 

“O uso do bem privado por parte do Estado será indenizado, conforme os termos previstos pela Constituição Federal. O valor a ser pago será avaliado por uma equipe de especialistas nos próximos dias”, disse.

 

“O recurso referente a essa indenização será inicialmente depositado em uma conta judicial na Justiça do Trabalho, para quitar as dívidas trabalhistas que têm preferência sobre os demais credores da Santa Casa”, afirmou.

 

Sem assumir dívida

 

O governador explicou que a equipe do governo trabalha para restabelecer o pleno funcionamento da Santa Casa no menor espaço de tempo possível, inclusive com a contratação de funcionários, médicos e prestadores de serviço.

 

Mas ressaltou que o Executivo não está assumindo a dívida de mais de R$ 80 milhões que a instituição possui.

 

“Não se trata de assumir quaisquer dívidas que a instituição privada tenha contraído. A medida adotada pelo Estado não é intervenção, mas a utilização dos bens móveis e imóveis, além dos serviços, para resguardar o atendimento do serviço de saúde que é um dever do Estado para com o cidadão”, afirmou.

 

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7 Comentário(s).

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rapphael curvo  03.05.19 17h41
o governo acertou, é para isso que é governo...atender tem que ser a meta, não importando se é pública ou privada no caso de afetar a saúde da população.
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Albanir berigo  03.05.19 11h44
Atitude acertada
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Martina Fernandes Sousa de Gois  03.05.19 10h17
Meus Parabéns governador!
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Fatima   03.05.19 09h04
Parabéns Governador pela atitude, competência e compremetimento com os cidadãos, se dependesse desse Prefeito estaria até hoje enrola do e não tendo respeito com os cidadãos e os funcionários, o Prefeito fala muito e não faz nada, é muita mentira, falta de respeito, incompetência.... Deus abençoe Sr. Governador dando muita saúde, sabedoria e cada vez mais amor o próximo com tem mostrado.
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Edson Borges  03.05.19 08h19
Há muitas informações desencontradas no discurso do governador. Primeiro, em que pese o caráter transitório da medida, a requisição administrativa é sim uma forma de intervenção do estado na propriedade, na qual a autoridade utiliza-se de propriedade particular no caso de iminente perigo público. Segundo, a indenização só será devida se houver dano ulterior praticado pela Administração. Terceiro, não existe essa condição de depositar a indenização em conta judicial para vincular o recurso a determinado gasto, até porque se não houver dano, não haverá indenização. Não cabe ao Estado bancar a incompetência da gestão da Santa Casa. Agora, se houve dano, como abuso e desvio de poder no uso da propriedade particular, o Estado é obrigado a indenizar sem qualquer condição.
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