Cuiabá, Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025
BATALHA JURÍDICA
26.04.2019 | 16h33 Tamanho do texto A- A+

MPE recorre para tentar anular posse de conselheiro no TCE

Guilherme Maluf tomou posse como conselheiro por meio de liminar concedida pelo presidente do TJ

O Tribunal de Contas do Estado, no Centro Político e Administrativo

O Tribunal de Contas do Estado, no Centro Político e Administrativo

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com um recurso contra uma decisão liminar que garantiu a nomeação e posse do ex-deputado estadual Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

 

Em despacho da última quinta-feira (25), o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Carlos Alberto Alves da Rocha, permitiu a participação de Maluf no recurso na condição de “assistente”, e indagou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) – que indicou o ex-deputado estadual ao cargo de conselheiro do TCE-MT -, se pretende se manifestar sobre o recurso do MPE.

 

Apesar de diretamente não figurar como parte no processo – uma vez que a nomeação ao TCE-MT partiu do Poder Legislativo Estadual -, Guilherme Maluf disse que se encontra “flagrantemente demonstrado”, diante da primeira instância do Poder Judiciário, sua relação com o processo. “Veio aos autos Guilherme Antônio Maluf requerer seu ingresso na lide na qualidade de assistente litisconsorcial. Argumenta, nesse sentido, ‘que encontra-se flagrantemente demonstrado perante o juízo de primeira instância o interesse jurídico de Guilherme Antônio Maluf à medida em que, inclusive, integra o polo passivo da demanda originária’”, diz trecho do processo.

 

Pairam mais do que dúvidas razoáveis sobre a idoneidade do indicado pela AL-MT para a vaga aqui tratada

Guilherme Maluf faz referência a uma decisão do juiz de primeira instância do TJ-MT, Bruno D'Oliveira Marques, de fevereiro deste ano, que proibiu sua nomeação ao TCE-MT. Menos de uma semana depois, entretanto, a sentença foi derrubada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha – fato que motivou a interposição do presente recurso.

 

Já em relação ao despacho da última quinta-feira, Carlos Alberto Alves da Rocha reconheceu o direito de Maluf de participar da ação como assistente. “No caso dos autos, flagrante é o interesse jurídico do peticionário, uma vez que, outrora indicado pela ALMT para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, possui com a Casa de Leis inegável relação jurídica. Ademais, certo é que a decisão deste incidente, agora em grau recursal, refletirá na sua assunção ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, podendo, inclusive, em última análise, revertê-la”, explicou o magistrado.

 

O MPE, que também é autor da ação originária que pretende impedir a nomeação de Guilherme Maluf no TCE-MT, aponta que ele é réu num esquema que teria causado um prejuízo de mais de R$ 56 milhões na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). O caso é investigado na operação “Rêmora”, que aponta que o ex-deputado estadual é um dos líderes da suposta fraude.

 

Além disso, segundo o Ministério Público, o ex-deputado estadual também não teria os conhecimentos econômicos, contábeis e jurídicos necessários para ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista que ele é médico por formação. O MPE adverte que “pairam mais do que dúvidas razoáveis sobre a idoneidade” de Maluf.

 

“Pairam mais do que dúvidas razoáveis sobre a idoneidade do indicado pela AL-MT para a vaga aqui tratada [...] A relevância das funções do Tribunal de Contas sobreleva a importância das regras relativas à escolha de seus futuros membros, que deve atender aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade e publicidade”.  

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