A juíza de direito da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, absolveu o deputado estadual suplente, Baiano Filho (União), da acusação de um suposto “caixa 2” de R$ 500 mil na campanha que disputou e venceu em 2014.
Segundo a denúncia, Baiano Filho teria utilizado a conta bancária de um assessor para movimentar a quantia supostamente utilizada em sua campanha eleitoral, sem declarar os recursos.
Na decisão, proferida no último dia 25 de junho, a juíza revelou inconsistências não só na denúncia, como também no próprio trâmite do processo. O Ministério Público Eleitoral (MPE), sequer apresentou as alegações finais nos autos.
Autor da denúncia contra Baiano Filho, o MPE deveria juntar aos autos uma síntese das supostas ilegalidades praticadas pelo ex-deputado estadual - ato próprio das “alegações finais”, que antecede a sentença num processo.
“Concluída a instrução, o Ministério Público não apresentou memoriais finais, em razão de inconsistências no sistema PJE.
Todavia, foi certificado pelo servidor que em contato com o MPE, lhe foi informado que haviam solucionado o erro. As partes deixaram de apresentar os memoriais escritos”, revelou a magistrada.
Em sua decisão, a magistrada também considerou frágeis as acusações contra o deputado suplente.
“A análise dos autos revela fragilidade substancial do conjunto probatório, não sendo produzidas provas diretas, nem mesmo robustas inferências indiciárias que amparem a tese acusatória.
O relatório de informações financeiras mencionado na denúncia, embora aponte saques bancários, não demonstra a destinação eleitoral das quantias com clareza, tampouco permite estabelecer que os valores estavam vinculados à campanha do primeiro réu e foram omitidos com sua ciência ou determinação”, analisou a magistrada.
Baiano Filho foi eleito em 2014 com 43.042 votos, mas não se candidatou à reeleição em 2018.
Ele retornou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no último dia 18 de junho como suplente, ocupando a cadeira de seu colega de partido, Júlio Campos, que se licenciou do cargo temporariamente.
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