Cuiabá, Sábado, 28 de Junho de 2025
"AÇÃO FRÁGIL"
28.06.2025 | 14h21 Tamanho do texto A- A+

TRE absolve deputado de caixa 2 de R$ 500 mil em MT

Baiano foi acusado de usar conta de assessor em campanha de 2014

Victor Ostetti/MidiaNews

O deputado Baiano Filho, que ocupa cadeira na AL com licença de correligionário

O deputado Baiano Filho, que ocupa cadeira na AL com licença de correligionário

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

A juíza de direito da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, absolveu o deputado estadual suplente, Baiano Filho (União), da acusação de um suposto “caixa 2” de R$ 500 mil na campanha que disputou e venceu em 2014.

 

Segundo a denúncia, Baiano Filho teria utilizado a conta bancária de um assessor para movimentar a quantia supostamente utilizada em sua campanha eleitoral, sem declarar os recursos.

 

Na decisão, proferida no último dia 25 de junho, a juíza revelou inconsistências não só na denúncia, como também no próprio trâmite do processo. O Ministério Público Eleitoral (MPE), sequer apresentou as alegações finais nos autos.

 

Autor da denúncia contra Baiano Filho, o MPE deveria juntar aos autos uma síntese das supostas ilegalidades praticadas pelo ex-deputado estadual - ato próprio das “alegações finais”, que antecede a sentença num processo.

 

“Concluída a instrução, o Ministério Público não apresentou memoriais finais, em razão de inconsistências no sistema PJE.

 

Todavia, foi certificado pelo servidor que em contato com o MPE, lhe foi informado que haviam solucionado o erro. As partes deixaram de apresentar os memoriais escritos”, revelou a magistrada.

 

Em sua decisão, a magistrada também considerou frágeis as acusações contra o deputado suplente.

 

“A análise dos autos revela fragilidade substancial do conjunto probatório, não sendo produzidas provas diretas, nem mesmo robustas inferências indiciárias que amparem a tese acusatória.

 

O relatório de informações financeiras mencionado na denúncia, embora aponte saques bancários, não demonstra a destinação eleitoral das quantias com clareza, tampouco permite estabelecer que os valores estavam vinculados à campanha do primeiro réu e foram omitidos com sua ciência ou determinação”, analisou a magistrada.

 

Baiano Filho foi eleito em 2014 com 43.042 votos, mas não se candidatou à reeleição em 2018.

 

Ele retornou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no último dia 18 de junho como suplente, ocupando a cadeira de seu colega de partido, Júlio Campos, que se licenciou do cargo temporariamente.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia