Após quase três décadas de tramitação, a Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Leonísio Lemos Melo Júnior, e a empresa CRW – Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
A decisão foi assinada pelo juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara da cidade, e publicada nesta semana. O magistrado concluiu que não houve comprovação de dolo específico ou de prejuízo efetivo ao erário, requisitos essenciais para a condenação por improbidade, segundo a legislação atual.
O processo, proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2006, teve como base a execução do Convênio nº 819/96, firmado entre o Município e o Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos destinados ao Hospital Municipal.
O convênio previa o repasse de R$ 381 mil pela União e R$ 42,3 mil pela Prefeitura, que acabou dispensando essa contrapartida após a contratação da empresa, que apresentou proposta no valor de R$ 432,3 mil.
O MPE alegou que o então prefeito teria direcionado a licitação para favorecer a CRW, permitindo a compra de equipamentos por valores superiores aos de mercado. Também acusou a empresa de não entregar quatro rádios Motorola, no valor unitário de R$ 1.421,50, que teriam sido pagos, mas nunca encaminhados ao hospital. Outro ponto apontado foi a ausência de registro contábil de um repasse de R$ 8,9 mil, o que indicaria prejuízo aos cofres públicos.
Contudo, para o juiz, os autos não trouxeram provas consistentes que demonstrassem má-fé ou enriquecimento ilícito por parte dos acusados.
“A acusação inicial, embora aponte para supostas irregularidades na licitação e na entrega de equipamentos, não logrou êxito em comprovar que tais atos foram praticados com a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário ou de obter enriquecimento ilícito”, escreveu o magistrado.
Ele também destacou que a longa duração do processo — quase 30 anos desde os fatos investigados — comprometeu significativamente a produção de provas.
Conforme o juiz, a maioria das testemunhas ouvidas apresentou depoimentos vagos ou genéricos, o que, segundo ele, é compreensível diante da distância temporal.
“Ainda que se admita a ocorrência de falhas formais ou procedimentais na execução do convênio, a ausência de prova de dolo específico e de dano efetivo ao erário, conforme exigido pela legislação vigente, inviabiliza a condenação por improbidade administrativa”, concluiu.
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