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16.05.2013 | 16h25 Tamanho do texto A- A+

Casamento gay em cartório vale a partir desta quinta-feira

Em Cuiabá, sete uniões estáveis entre homossexuais foram registradas no último ano

LA/MidiaNews

Cartórios não podem negar realização de casamento gay, a partor desta quinta

Cartórios não podem negar realização de casamento gay, a partor desta quinta

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A partir desta quinta-feira (16), os cartórios extrajudiciais já estão obrigados a autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O provimento expedido pela Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) no início da semana foi publicado na tarde de ontem (15), no Diário de Justiça Eletrônico.

Segundo levantamento nacional feito pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo já haviam registrado suas uniões estáveis nos principais cartórios de 13 capitais do país.

Em Cuiabá, dados de maio deste ano apontam que ao menos sete casais já haviam registrado a sua união estável em cartório, o que já era permitido em território nacional, de acordo com a CGJ.

Agora, além de autorizar o casamento, o documento também permite aos casais homoafetivos que já havia feito o registro de união estável a convertem a situação em casamento.

Até hoje, para registrar o casamento, os casais homossexuais precisavam pedir a conversão da união estável em casamento e aguardavam a decisão do cartório, que poderia ou não conceder.

Divulgação

Corregedor-geral da Justiça de MT, desembargador Sebastião Moraes Filho

Provimento


A CGJ ressalta que os trâmites para a habilitação do casamento de um casal homoafetivo “devem ser realizados igualmente àqueles seguidos no casamento de um casal hétero, sendo incabível qualquer distinção no procedimento em razão do sexo dos nubentes”.

De acordo com a Corregedoria, o provimento foi motivado por uma decisão proferida pelo juiz auxiliar Mário Roberto Kono, responsável pelos feitos relativos ao foro extrajudicial.

Em sua decisão, Kono afirma que o Poder Judiciário tem a obrigação de oferecer aos seus integrantes a efetividades de seus direitos, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana.

“Assim, se os relacionamentos homoafetivos são um fato social, e ainda, um fato social que (por colidir com conceitos arraigados na sociedade) sujeita essas pessoas a maior exposição e susceptibilidade de danos em seu direito a dignidade de pessoa, cabe ao Poder Judiciário promover efetividade de direitos fundamentais”, afirmou o juiz na decisão.

O juiz cita que a Constituição Federal prevê que a família é a base da sociedade e é dever do Estado promover a sua proteção, razão pela qual “deverá ser facilitada a conversão da união estável em casamento”.

Dessa forma, a partir da publicação do provimento, os casais homoafetivos que já vivem em união estável poderão ingressar com pedido de conversão nos cartórios, bem como os que pretendem se casar.

A determinação da corregedoria atende ao pedido feito pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – ABGLT, que protocolou um pedido de providências solicitando a regulamentação dos pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado de Mato Grosso.

Medida nacional


O provimento segue, ainda, orientações superiores já expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a 169ª Sessão do CNJ, realizada na manhã de terça-feira (14), o pleno aprovou, por maioria, a proposta de resolução apresentada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

A proposta veda a negativa da habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo por parte dos cartórios.

Em caso de negativa, o fato deve ser comunicado ao juiz corregedor.

Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões.

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8 Comentário(s).

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Thyago  19.05.13 12h20
Chega dessa idéia de que o casamento só pode ser concebido por heterossexuais! Que pensamento mais arcaico. Devemos fazer valer nossos direitos como cidadãos, independente da orientação sexual. Que opnião mais sem fundamento essa de que não cabe adotar filho, ou o que eles irão pensar? Sou gay porém fui fruto de um casal héterossexual, e isso não me fez héterossexual. Então pq um filho de casal gay necessariamente vai ser gay? Devemos pesquisar mais, estudar mais e nos informar mais, chega de pensamentos/opniões formadas por sentimentos antepassados! CHEGA DE FOME E CORRUPÇÃO, GUARDE SUAS ENERGIAS E OPNIÕES PARA ESSAS COISAS.
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Luiz  17.05.13 15h27
ao Sr. Hélio, abaixo: a lei não poderá obrigar nenhuma Igreja a realizar casamento nesses moldes; cada religião tem os seus dogmas e preceitos internos- isso não muda. O que se mudou, pelo visto, foi, apenas o chamado "casamento Civil"...
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Simone Guarino  17.05.13 14h51
Não vou ficar medindo palavras para expressar o que eu acho da situação. SOU TOTALMENTE CONTRA.....
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simone   17.05.13 14h45
Não vou ficar medindo palavras para expressar o que eu penso."SOU TOTALMENTE CONTRA". Casamento tem que ser de homem com mulher, aí sim vai existir uma família de verdade. Não concordo com essa história que uma relação do mesmo sexo tenha direito de adotar uma criança para criar. Aí eu pergunto: o que vai passar na cabeça dessa criança quando ela crescer e saber que seus pais é um casal de gays ou um casal de lésbicas?
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Marcela  17.05.13 13h17
ELes merecem, chega de discriminação. Eu sou a favor de toda forma de amor. A lei é para todos e Deus ama a todos. Viva a diferença e diversidade.
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