Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
UNIÃO HOMOAFETIVA
10.06.2013 | 16h22 Tamanho do texto A- A+

Casais gays procuram cartórios para oficializar casamento

Procura por informações é grande, mas apenas dois casais entraram com pedido

MidiaNews

Casamento gay é permitido em cartórios de MT desde o dia 15 de maio

Casamento gay é permitido em cartórios de MT desde o dia 15 de maio

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
Apenas dois casais homossexuais procuraram os cartórios extrajudiciais da Capital para formalizarem o casamento, desde o dia 15 de maio, quando a união de pessoas do mesmo sexo foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As informações são do próprio órgão.

Os dois pedidos já realizados – de um casal masculino e outro feminino – foram protocolados no Cartório Xavier de Matos, localizado no bairro Coxipó, em Cuiabá.

Nos demais cartórios autorizados para a oficialização do ato – do 3º Ofício, no centro da cidade, e o de Casamento Comunitário –, nenhum processo deu entrada.

"As pessoas ficam com medo de divulgar o nome porque o preconceito ainda é grande"

No entanto, no Cartório do 3º Ofício, alguns pedidos de informação já foram feitos e a previsão é de que, nos próximos dias, os documentos sejam entregues para a realização de uma união homoafetiva.

Preconceito

De acordo com o TJMT, apesar de o ato já estar legalizado, o medo de enfrentar situações constrangedoras ou preconceito fez com que os casais – um masculino e um feminino – pedissem total sigilo aos cartórios.

Segundo a atendente de um cartório de Cuiabá, que prefere não ser identificada, a procura por informações é grande.

“As pessoas ficam com medo de divulgar o nome porque o preconceito ainda é grande. Estamos recebendo muitas ligações com pedidos de informação, mas todos pedem para ter o nome divulgado”, disse a funcionária.

Estabilidade e segurança

Para o casal Júlia e Fernanda (nomes fictícios), que vivem junto há 11 anos e possui registro de união estável, poder se casar confome os direitos já válidos para um casal heterossexual garante mais segurança no futuro, principalmente no que se refere à partilha de bens.

"Hoje, nós temos esse entendimento de que o que foi construído junto é nosso, mas a família pode, no futuro, não pensar assim e nós nos preocupamos uma com a outra"

“Com essa decisão da Justiça, pretendemos nos casar, pois é uma segurança maior para nós. Nossa preocupação é com o futuro. Ao longo desses anos, como qualquer outro casal, fomos construindo coisas juntas e, por isso, existe a preocupação. Nunca se sabe o que poderá acontecer, em caso de partilha de bens ou de uma morte súbita, temos que estar amparadas”, disse Júlia.

Segundo ela, há também a preocupação com a questão familiar em caso de morte de uma das duas, uma vez que a família pode entender que a união estável não era suficiente.

“Hoje, nós temos esse entendimento de que o que foi construído junto é nosso, mas a família pode, no futuro, não pensar assim e nós nos preocupamos uma com a outra. Queremos ter um futuro tranquilo e a lei pode nos garantir isso, porque não fazer?”, observou.

"Exposição desnecessária
"

Para outros casais homoafetivos, porém, a questão não é tão simples e acaba por se tornar uma “exposição desnecessária”.

É o caso da administradora Joana (nome fictício), de 44 anos, que, atualmente, está namorando, mas acredita que, se necessário for, apenas a declaração de união estável é suficiente para garantir a legalidade da união.

“Eu não vejo necessidade, para mim não faz diferença. Eu não vejo a necessidade do casamento, acho uma exposição desnecessária”, disse.

Agora é lei


O TJMT criou o Provimento 18/2013 – que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo em cartórios extrajudiciais – em 15 de maio deste ano.

O documento, que foi expedido pela Corregedoria Geral da Justiça, também autoriza os casais homossexuais que já possuíam registro de união estável a converterem a situação em casamento.

As regras e os trâmites processuais para a formalização do casamento gay são os mesmos realizados para a habilitação de casamento de um casal heterossexual, sendo proibida a distinção no procedimento em função do sexo dos noivos.

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