Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
UNIÃO HOMOAFETIVA
15.05.2013 | 10h55 Tamanho do texto A- A+

Corregedoria da Justiça regulariza casamento gay em cartórios de MT

Documento permite conversão de união estável em casamento

Divulgação

Corregedor-geral de Justiça, Sebastião Moraes Filho: regularização da união homoafetiva em Mato Grosso

Corregedor-geral de Justiça, Sebastião Moraes Filho: regularização da união homoafetiva em Mato Grosso

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso autorizou a regularização em cartório das uniões de casais formados por pessoas do mesmo sexo. A medida será válida a partir desta semana, segundo informações do órgão.

O provimento, expedido em 24 de abril pelo corregedor-geral de Justiça, Sebastião de Moraes Filho, permite que casais homoafetivos se casem nos cartórios extrajudiciais ou revertam a união estável para casamento.

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Juiz Mário Kono: "Conversão da união estável em casamento deve ser facilitada"

As novas regras serão válidas a partir da publicação do documento no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário, o que deve ocorrer ainda nesta semana.

De acordo com a Corregedoria, o provimento foi motivado por uma decisão proferida pelo juiz auxiliar Mário Roberto Kono, responsável pelos feitos relativos ao foro extrajudicial.

Em sua decisão, Kono afirma que o Poder Judiciário tem a obrigação de oferecer aos seus integrantes a efetividades de seus direitos, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana.

“Assim, se os relacionamentos homoafetivos são um fato social, e ainda, um fato social que (por colidir com conceitos arraigados na sociedade) sujeita essas pessoas a maior exposição e susceptibilidade de danos em seu direito a dignidade de pessoa, cabe ao Poder Judiciário promover efetividade de direitos fundamentais”, afirmou o juiz na decisão.

O juiz cita que a Constituição Federal prevê que a família é a base da sociedade e é dever do Estado promover a sua proteção, razão pela qual “deverá ser facilitada a conversão da união estável em casamento”.

Dessa forma, a partir da publicação do provimento, os casais homoafetivos que já vivem em união estável poderão ingressar com pedido de conversão nos cartórios, bem como os que pretendem se casar.

"O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório"

Pedido e orientação


A determinação da corregedoria atende ao pedido feito pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – ABGLT, que protocolou um pedido de providências solicitando a regulamentação dos pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado de Mato Grosso.

Foram anexados Provimentos, Ofícios Circulares e Instruções Normativas, que comprovaram a regulamentação da matéria por outros Estados.

O provimento segue, ainda, orientações superiores já expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a 169ª Sessão do CNJ, realizada na manhã de terça-feira (14), o pleno aprovou, por maioria, a proposta de resolução apresentada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

A proposta veda a negativa da habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo por parte dos cartórios.

Em caso de negativa, o fato deve ser comunicado ao juiz corregedor.

Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões.

"O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.

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3 Comentário(s).

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José Bonifácio  16.05.13 10h42
José Bonifácio, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
eva marta  15.05.13 19h03
Nao podesmos dizer nada pois se dissermos somos homofóbicos
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Paulo  15.05.13 12h46
Paulo, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas