Cuiabá, Terça-Feira, 9 de Setembro de 2025
CRIME NA CASERNA
28.03.2025 | 14h30 Tamanho do texto A- A+

Chefe da PM demite policial que teve relação com menor em viatura

Demissão determinou recolhimento da farda policial; flagra ocorreu em 2018 e tem outro PM envolvido

Reprodução

Policial militar foi flagrado oferecendo carona e bebidas a adolescentes

Policial militar foi flagrado oferecendo carona e bebidas a adolescentes

ANDRELINA BRAZ
DA REDAÇÃO

O soldado M.S.C. foi demitido da corporação nesta sexta-feira (28) após responder a um processo disciplinar por suspeitas de ter oferecido carona e bebidas alcoólicas a duas adolescentes enquanto trafegava em uma viatura caracterizada da Polícia Militar de Colniza (1057 km de Cuiabá).

 

O caso veio à tona em 2018. Investigações apontam que o homem manteve relações sexuais com uma das jovens. Ele estava acompanhado de outro militar, W.P.S.M.

 

 

 

A demissão foi assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar, Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta.

 

“Considerando a Solução do Conselho de Disciplina à Portaria n.º PMCAP-2025/25519 - Solução nº 32.2024, referente à Portaria nº 21/CD/CORREGPM/2018, de 27/08/2018, publicada no Boletim Reservado da PMMT nº 3556, de 19/03/2025, recebida conforme OFÍCIO Nº 21303/2025/COGPM/PM de 25/03/2025, para conhecimento e cumprimento dos itens 3.2 e 4 (DEMISSÃO DE POLICIAL MILITAR), a que foi submetido o disciplinado M.S.C, a contar do dia 27/03/2025”, diz trecho da portaria.

 

A portaria determina ainda o recolhimento do fardamento e dos apetrechos pertencentes ao Estado, bem como a exclusão do soldado da folha de pagamento vinculada à Polícia Militar.

 

O crime

 

Em maio de 2018, a Justiça acolheu um pedido liminar efetuado pelo Ministério Público que determinava o afastamento dos dois miltares. Eles foram flagrados oferecendo bebidas alcoólicas a duas adolescentes e em seguida oferecendo carona em uma viatura da Polícia Militar.

 

Posteriormente, os militares mantiveram relações sexuais com as jovens.

 

Diante da situação, o Ministério Público do Estado (MPE) afirmou que as ações praticadas pelos militares caracterizavam crime militar.

 

“É possível inferir do inquérito civil que os réus se aproveitaram da função pública para seduzir as adolescentes, eis que se utilizaram de uma viatura da Polícia Militar para dar carona, estavam fardados e em horário de serviço. Tal conduta se enquadra, em tese, nos atos de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão.

 

Não há informações sobre a atual situação do outro militar.

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