A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva do tenente-coronel da Polícia Militar Alexandre José Dall Acqua, suspeito de assediar colegas de trabalho e estuprar uma estagiária em Juína (a 729 Km de Cuiabá).
A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar de Cuiabá, durante audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (9).
O PM foi preso na manhã de segunda-feira (8) após se apresentar na Justiça Militar. Ele está custodiado em uma unidade militar da Capital.
Em nota, o advogado Geraldo Bahia, que faz a defesa do policial, afirmou que vai provar sua inocência e lamentou o vazamento de informações sigilosas referente às investigações internas.
Dal Acqua foi exonerado, no dia 12 de agosto, da função de comandante da Polícia Militar em Juína, após uma investigação ser instaurada pela Corregedoria da Polícia Militar, motivada por uma denúncia registrada no sistema Fala Cidadão.
A queixa aponta que o então tenente-coronel teria estuprado uma estagiária durante o período em que ela prestava serviço no 8º Comando Regional da Polícia Militar do município.
A denúncia também relata que o oficial continuou a assediar a vítima dentro do quartel, chegando a puxá-la pelo braço e exigir que ela saísse com ele. Segundo as informações, a situação só foi contida após a intervenção de outros policiais, segundo a denúncia.
Além deste caso, o militar também é acusado de assédio contra uma policial civil. O inquérito policial militar tramita sob sigilo, uma vez que envolve denúncias de violência sexual contra mulheres.
Leia a nota da defesa na íntegra:
A defesa do investigado, patrocinada pelo advogado Geraldo Bahia, esclarece que ele se apresentou espontaneamente ao Juízo da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar da Comarca de Cuiabá, convicto de sua inocência e determinado a esclarecer os rumores que colocaram em dúvida sua reputação construída ao longo de mais de duas décadas de serviços prestados à segurança pública.
A defesa também lamenta profundamente o vazamento de informações de uma investigação interna, que deveria estar sob sigilo, por entender que tal exposição causa danos irreparáveis à imagem do acusado e afronta princípios básicos do devido processo legal.
A inocência do meu cliente será comprovada por meio de fatos e pela palavras das testemunhas como a responsável pelo controle de acesso do estabelecimento, no qual uma das vítimas afirma ter sofrido um abuso, que afirma categoricamente que, além de o local ser trancado no período noturno, o acusado lá não esteve na data dos fatos. Essa versão reforça a linha defensiva de que não há qualquer vínculo entre o policial e os acontecimentos apurados.
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