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CALOR DE CUIABÁ
07.04.2022 | 17h43 Tamanho do texto A- A+

Empresas são obrigadas por lei a garantir conforto térmico

Condições de trabalho em temperaturas agressivas são ilegais

Reprodução

Dia de calor em Cuiabá

Dia de calor em Cuiabá

DA REDAÇÃO

Segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia, o início do mês de abril será marcado por temperaturas altas. Após o recente frio, os termômetros chegam a 35°C, com sol forte e pancadas de chuva que podem deixar o tempo abafado em Cuiabá.

 

Os extremos do verão de 2022 podem, também, afetar a produtividade de profissionais que executam tarefas que exigem do intelecto, como em escritórios e laboratórios. O que poucos sabem é que as empresas são obrigadas a garantir o conforto térmico no ambiente de trabalho.

 

De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Universidade de Cuiabá, professora Laryssa Tannure, amenizar o clima dos espaços laborais é responsabilidade do contratante, uma vez que o calor e até mesmo o frio excessivo podem provocar problemas de saúde.

 

“A determinação é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, deixa de ser uma opção para o empregador. Sendo assim, o(a) funcionário(a) pode recorrer pelos seus direitos quando for submetido a situações desconfortáveis”, explica a docente.

 

Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado, como consta no Artigo 176 da CLT. Caso não seja o suficiente, a ventilação artificial é obrigatória para preencher as condições térmicas ideais para o bom desempenho do corpo funcional.

 

A professora explica que as definições do que é considerado um ambiente com conforto térmico são determinadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da Norma Reguladora 17 do Governo Federal (NR-17), pela ISO 9241, um padrão internacional com orientações e procedimentos para otimizar os cuidados com a saúde do profissional.

 

“É importante definir de forma objetiva, partindo de conceitos adequados para fugir de qualquer subjetividade”, afirma a jurista.

 

Segundo a NR-17, a tolerância de temperatura deve ser efetivada entre 20 e 23 graus celsius, com umidade relativa inferior a 40%. Já a ISSO 9241 recomenda que o clima esteja controlado entre 20 e 24 graus no verão e 23 e 26 graus no inverno, com umidade relativa entre 40 e 80%.

 

“O conforto dos empregados deve ser amparado pela empresa e isso reflete na qualidade do serviço, impactando diretamente nos resultados que são requisitados. Além disso, cumprir o que é de direito evita problemas jurídicos futuros, defende a docente.

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J A Silva  08.04.22 03h01
E a obrigação do colaborador de dar o retorno esperado, eficiente e ágil, é de quem? Que lei o obriga a fazer isso? UMA VERGONHA ESSA CLT! DEFASADA AO EXTREMO!
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