O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes afirmou que o delegado que prendeu em flagrante o empresário Marcelo Cestari foi “complacente” ao não indiciá-lo pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Cestari é pai da adolescente de 14 anos que matou acidentalmente a amiga com um disparo no condomínio Alphaville I, no último domingo (12). Ele chegou a ser preso na noite do crime, mas por posse ilegal de arma. E saiu após pagar fiança de R$ 1 mil.
A argumentação do promotor consta no processo em que a família da vítima pede que o valor atribuído pelo delegado como fiança seja elevado para R$ 1 milhão. Para o MPE, a fiança deve ficar em R$ 100 mil (confira a manifestação na íntegra AQUI).
Segundo o promotor, o empresário agiu de forma a facilitar que a sua filha adolescente tivesse acesso ao armamento.
“Foi deveras complacente a autoridade policial ao não indiciar o implicado Marcelo Martins Cestari no crime de homicídio culposo, uma vez que, como proprietário/responsável pelo armamento, ou entregou, ou permitiu, ou não foi diligente o suficiente para impedir que sua filha de apenas 14 anos a manuseasse, dentro de sua casa e na presença de outra adolescente, agindo, no mínimo, a uma primeira vista, culposamente para com o evento morte ocorrido”, disse o promotor em parecer assinado na nesta terça-feira (14).
Regenold ainda defendeu que a Justiça aumente para 100 salários mínimos a fiança arbitrada, inicialmente, contra o empresário. Isso totalizaria um montante de R$ 104,5 mil. Para ele, no dia da prisão de Cestari, houve falhas no processo da apreensão do armamento. Não foram descritos quais tipos (modelo e calibre) foram apreendidos.
Ainda conforme Regenold, das sete armas encontradas na casa, seis apresentaram alguma inconformidade - e não duas, como informado anteriormente.
“De proêmio, já se nota a sua fragilidade, primeiro ao não se trazer a descrição dos armamentos apreendidos em situação irregular, sendo dois em nome de terceira pessoa e quatro em suposto processo de emissão de documentação (segundo a palavra do implicado)”.
“De sorte a se averiguar, inclusive, a capitulação penal a que o indiciado estaria incluso, afinal, caso sejam importadas (sem a apresentação do documento legal de importação) ou de calibre restrito, a imputação penal será muito mais grave (arts. 16/18 da Lei 10.826/03), com consequências não só quanto a impossibilidade de arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia, mas também em relação a competência do juízo para conhecimento e julgamento do caso”, defendeu o promotor.
Regenold ainda relembrou que recentemente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade provisória em um caso de homicídio culposo – ocorrido devido a um acidente de veículo - com fiança no valor de R$ 103,9 mil “levando em consideração para tal fixação, as consequências do delito, o clamor social e a condição econômica do indiciado”.
“Diante do exposto, numa aferição sumária e analisando futuros danos (morais e materiais), [...] o Ministério Público Estadual manifesta-se pela majoração do valor da fiança fixada anteriormente pela Autoridade Policial, devendo ser fixada, agora, no valor que se sugere de 100 (cem) salários mínimos, em respeito as normas pertinentes”.
Vida de alto padrão
Um dos argumentos usados pela família da vítima, feita pelo advogado Helio Nishiyama, é de que a situação financeira da família de Marcelo Cestari não foi considerada ao ser arbitrada a fiança.
O promotor ainda apontou que Marcelo possui aeronave, veículo importado, sendo uma Lamborghini G Spyder, e residência em condomínio de alto padrão em Cuiabá.
“Demostrando certa ‘desídia’ da Autoridade Policial na fixação do valor da fiança, em total desobediência às normas prescritas na legislação processual penal”, disse Regenold.
“Com base nisto, mostra-se latente a desproporcionalidade do valor fixado como fiança pela Autoridade Policial, seja levando-se em consideração as condições pessoais e financeiras do flagranteado, seja para fins de futuro custeamento processual e valor potencial referente a indenização pelos danos praticados”.
Pedido
A manifestação pela majoração da fiança foi encaminhada para o juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal da Capital, onde corre o processo.
Ao final da manifestação, o promotor ainda solicitou que o magistrado requisite ao delegado duas diligências.
A primeira é que informe ao Juízo a descrição pormenorizada de todas as armas apreendidas, sua nacionalidade e se foram juntados documentos relativos a sua importação e registro nos autos do inquérito.
Ele ainda pediu que o magistrado requisite ao delegado “indiciar, pregressar e interrogar o Sr. Marcelo Martins Cestari como incurso, em tese, nas penas do delito previsto no art. 121, § 3º do CP [homicídio culposo].
O caso
De acordo com a Polícia Civil, o caso aconteceu na casa da amiga da vítima. O corpo da garota foi encontrado no banheiro, já sem vida.
Em entrevista ao MidiaNews, o advogado Rodrigo Pouso Miranda, que defende a família da jovem que atirou, deu detalhes sobre o episódio.
Segundo ele, tudo começou quando ela atendeu ao pedido do pai para guardar um case - espécie de maleta - com duas armas, no andar de cima da casa.
O pai da adolescente e a filha praticam tiro esportivo.
Ela estava no andar de baixo e a amiga vítima do disparo estava na parte de cima, no banheiro de um dos quartos.
“Ela foi guardar a arma, que estava no case, e assim que subiu foi chamar a amiga, que estava no banheiro. Neste momento que ela entrou, entre o banheiro e o closet, a maleta caiu, abriu e a arma ficou para fora do case. Ela se abaixou, pegou a arma e, quando tentava colocá-la de volta, ela disparou. Essa é a única verdade que existe”, explicou.
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