Cuiabá, Sábado, 20 de Setembro de 2025
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20.09.2025 | 09h45 Tamanho do texto A- A+

MPF arquiva denúncia de agressão contra PRFs em MT por falta de provas

MPF homologa arquivamento de investigação sobre agressão atribuída a policiais rodoviários federais

Reprodução

MPF arquiva denúncia de agressão contra PRFs em MT por falta de provas

MPF arquiva denúncia de agressão contra PRFs em MT por falta de provas

BRENDA CLOSS
DO FOLHAMAX

O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento do procedimento investigatório que apurava denúncia de agressão por parte de policiais rodoviários federais (PRFs) durante a prisão em flagrante de Max Rafael Gonçalves da Silva, em Cáceres (225 km de Cuiabá), no ano de 2023. 

 

O caso foi analisado pelo relator-subprocurador-geral da República Celso de Albuquerque Silva e o despacho disponibilizado no diário desta quinta-feira (18). De acordo com a representação, Max Rafael alegou em audiência de custódia que teria sido enforcado e agredido com tapas após se recusar a desbloquear seu celular durante a abordagem policial.

 

Contudo, o exame de corpo de delito realizado no mesmo dia não encontrou qualquer vestígio de lesão corporal, conclusão reforçada por fotografias anexadas ao laudo. Além disso, os policiais envolvidos negaram as acusações e afirmaram não ter solicitado o desbloqueio do aparelho. 

 

O próprio custodiado não mencionou agressões em seu interrogatório inicial, tendo relatado a suposta violência apenas posteriormente, em Juízo. O MPF também apontou inconsistências nas declarações de Max Rafael, que omitiu antecedentes criminais quando questionado pelo juiz da audiência de custódia, mas constava como réu em processos por roubo e tentativa de homicídio, além de estar cumprindo pena na época dos fatos. 

 

Diante da ausência de provas materiais e da contradição nos depoimentos, a Procuradoria concluiu que não havia indícios mínimos para prosseguir com a persecução penal. Com a decisão, o MPF encerra a apuração no âmbito do controle externo da atividade policial.

 

“Nesse contexto, manter um procedimento poderia até mesmo configurar abuso de autoridade por parte do órgão investigador. Ante o exposto, não há mais providências a serem adotadas, no âmbito do controle externo da atividade policial, portanto, voto pela homologação do arquivamento”, destacou o subprocurador no voto, que foi seguido por unanimidade pelo colegiado.

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