Cuiabá, Domingo, 10 de Agosto de 2025
TRANSMISSÃO DE BENS
11.10.2022 | 16h28 Tamanho do texto A- A+

Novo sistema declaratório do ITCD traz simplificação e facilidades para o contribuinte

Nova versão modificou o preenchimento da guia de informação e apuração. Formas de protocolo foram mantidas.

Assessoria Sefaz-MT

Ilustração

DA REDAÇÃO

Uma versão do sistema para apuração do ITCD, o imposto que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação, foi disponibilizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), nesta segunda-feira (10.10).

 

A alteração tem o objetivo de tornar o preenchimento da GIA-ITCD mais fácil para o contribuinte, além de reduzir a quantidade de processos analisados pelo Fisco Estadual.

 

A implementação da nova versão do sistema modificou a parte do preenchimento da GIA-ITCD, no que se refere aos valores calculados para os bens. Sendo assim, as formas para protocolar o documento - manual e automático - foram mantidas.

 

Antes, o contribuinte incluía na GIA-ITCD os dados de todos os bens móveis e imóveis e, ao final do preenchimento, o sistema calculava e apresentava o valor total arbitrado. Com a nova sistemática, o contribuinte efetuará o preenchimento da GIA-ITCD e, além de incluir os bens, vai atribuir a eles os valores que entender serem corretos. 

 

De acordo com a Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas (CIIOR), da Sefaz, além de facilitar o preenchimento da GIA-ITCD, a partir da flexibilização da forma de declarar o tributo, a mudança permite uma interação dentro do sistema para a aceitação de um valor que o contribuinte entende como correto. Com isso, há uma predisposição maior, por parte do contribuinte, em confiar nos valores apresentados pelo Fisco.

 

Durante o procedimento, o sistema também vai calcular o valor arbitrado para cada bem móvel e imóvel informado e dar a opção de aceite ao contribuinte. Se ao final do preenchimento, a relação entre a soma dos valores, não aceitos e aceitos pelo contribuinte, e o total arbitrado pelo sistema for de 70% ou mais, será feito o protocolo automático. Com isso, a GIA-ITCD será disponibilizada para recolhimento do tributo.

 

Nos casos em que este o percentual não seja atingido, será necessário que o contribuinte protocole um processo pelo sistema e-Process, para ser analisado pela Sefaz.  Após a análise, será feito o lançamento do ITCD apurado e devido.

 

Caso o contribuinte, ou seu representante legal, tenha dúvidas sobre o novo sistema e seu preenchimento, ele pode entrar em contato, por meio dos canais de atendimento online e telefônico da Secretaria de Fazenda.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia