Cuiabá, Quarta-Feira, 8 de Outubro de 2025
DIA DAS CRIANÇAS
08.10.2025 | 14h38 Tamanho do texto A- A+

Procon-MT orienta consumidores a redobrar cuidados ao escolher o presente dos pequenos

Observar o selo do Inmetro, a faixa etária indicada e ler as instruções da embalagem e da etiqueta são alguns dos cuidados que devem ser tomados ao comprar brinquedos

Ilustrativa

Ao comprar brinquedos para crianças, é essencial observar a faixa etária indicada

Ao comprar brinquedos para crianças, é essencial observar a faixa etária indicada

DA REDAÇÃO

Quem ainda não comprou o presente para o Dia das Crianças, que este ano será comemorado no próximo domingo (12.10), deve ficar atento e redobrar o cuidado na hora de adquirir brinquedos e produtos destinados a crianças para não colocar em risco a saúde e segurança dos pequenos, alerta a secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT).

 

A principal dica do Procon Estadual para a compra de brinquedos é sempre observar se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ( Selo Inmetro), que garante que a mercadoria foi testada e é segura.

 

O selo do Inmetro pode estar impresso na embalagem ou em etiqueta fixada no brinquedo.

 

Também é essencial observar a faixa etária indicada, pois alguns brinquedos contêm peças pequenas ou soltas que podem ser engolidas, especialmente por crianças menores, se a faixa etária não estiver adequada.

 

“Outro cuidado importante é ficar atento à procedência e evitar comprar produtos falsificados, contrabandeados ou de links suspeitos. De preferência, adquira o produto no mercado formal, em lojas e em sites confiáveis, que garantem a procedência da mercadoria e que poderão ser acionados em caso de defeito. E não se esqueça de exigir e guardar a nota fiscal e os comprovantes de compra, documentos que são essenciais para exigir o cumprimento de garantias”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz. 

 

Veja outras dicas do Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc):

 

Compras online: observe no site e printe informações como o CNPJ da empresa, endereço, canais de atendimento ao cliente e trocas. Confira se há cobrança de frete e qual é o prazo para a entrega.

 

Golpes: desconfie de ofertas com preços muito abaixo do mercado. Não clique em links suspeitos, como os recebidos por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail. Para efetivar a compra, digite o endereço do site na barra de busca e desconfie de sites que aceitam apenas pagamento por Pix ou boleto, pois pode ser indício de golpe. 

 

Vestuário: Leia atentamente as informações da etiqueta. Lembre-se que as lojas só são obrigadas a trocar mercadorias em caso de defeito. Se precisar do benefício, verifique antes da compra se o estabelecimento permite troca e fique atento aos prazos e condições estabelecidas.

 

Direito de arrependimento: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone e catálogos em domicílio), o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar justificar.

 

O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

 

Reclamações: caso ocorra algum problema na compra de produtos/serviços e não consiga resolver diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência para buscar orientação e/ou registrar sua reclamação.

 

Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

 

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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