Cuiabá, Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2025
SISTEMA PENITENCIÁRIO
27.10.2025 | 09h57 Tamanho do texto A- A+

Sejus atualiza normativa que regulamenta assistência material em unidades prisionais

Os itens de limpeza e higiene pessoal de fornecimento estatal são entregues a cada 15 dias aos custodiados

Assessoria

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Secretaria de Estado de Justiça atualizou as normas de assistência material no Sistema Penitenciário de Mato Grosso por meio da Instrução Normativa 25/2025, que enumera os itens de fornecimento obrigatório pelo Estado e a quantidade distribuída aos reeducandos do regime fechado. Confira aqui. 

 

Os itens de limpeza e higiene pessoal de fornecimento estatal são entregues a cada 15 dias, conforme cronograma e quantidades estabelecidas na normativa e leva em consideração os padrões vigentes constitucionais e de acordo com resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 

 

A assistência material compreende o fornecimento de itens de vestuário e calçados adequados às condições climáticas e ao ambiente prisional, itens de cama e banho, materiais de higiene pessoal, materiais de limpeza destinados à manutenção das áreas comuns e celas e alimentação preparada, fornecida por empresa contratada pelo Estado, obedecendo aos parâmetros da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. 

 

A Instrução Normativa estabelece ainda que, de forma excepcional, a assistência material de itens de higiene, cama, banho, vestuário e de limpeza seja prestada por familiares de reeducandos, desde que obedeça aos critérios estabelecidos, como descrição, tamanho, tipo de material, quantidades e periodicidade. 

 

“A assistência material prestada por familiares terá caráter complementar e para, exclusivamente,  suprir eventuais necessidades não atendidas pelo fornecimento regular do Estado”, cita trecho do documento, acrescentando que a entrega de materiais por familiares deve seguir princípios como isonomia e condições igualitárias de acesso, sem comprometer a ordem, disciplina e integridade do ambiente prisional. 

 

Além disso, a entrega deve passar por controle e fiscalização, registro, vistoria e rastreamento dos materiais recebidos, prevenindo irregularidades e ilícitos. 

 

A secretária adjunta de Administração Penitenciária, Hermínia Dantas de Brito, explica que ao ingressar no Sistema Penitenciário, todo homem e mulher privados de liberdade recebem um kit com itens de vestuário, cama, banho e de higiene pessoal, composto por: colchão, par de sandálias, escovas de dente, creme dental, sabonetes, aparelhos de barbear, papel higiênico e absorvente íntimo.

 

“No caso dos itens de higiene, as entregas são realizadas quinzenalmente”, explica a secretária.

 

Para a limpeza coletiva do ambiente prisional, em cada cela é entregue um kit contendo detergentes, desinfetantes, água sanitária, sabão em barra, sabão em pó, rodo, vassoura, pano de limpeza, baldes e sacos de lixo. 

 

Já em relação aos itens individuais para entrega pela família, que não são de obrigação de fornecimento pelo Estado, é permitida a entrada de desodorante, shampoo, condicionador, hidratante corporal cobertor, travesseiro, roupas íntimas, conjunto de moletom, desde que obedecidos o tipo de embalagem e de material, quantidade e frequência conforme descriminado na Instrução Normativa. A reposição dos itens de cama e de alimentação é feita conforme o desgaste natural dos objetos.

 

Todas as entregas de materiais são registradas pelas unidades prisionais e os reeducandos devem assinar um termo de recebimento.

 

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