A juíza aposentada e candidata ao Senado Selma Arruda (PSL) apresentou notícia-crime, por calúnia e difamação, contra o empresário e marqueteiro Junior Brasa, proprietário da Genius Produções Cinematográficas.
Também são alvos da ação os advogados José Antônio Rosa e Lauro Jose da Mata, e o candidato ao Senado Sebastião Carlos (Rede).
Na ação, a ex-juíza pediu a quebra de sigilo telefônico e bancário de Brasa e de da Mata. Ainda solicitou as imagens das câmeras da Genius do dia 27 de setembro de 2017; e o sigilo do processo até o fim das eleições.
A candidata disse ter sido “brutalmente” difamada e caluniada eleitoralmente pelos quatro alvos da ação. Ela afirmou, ainda, ter sido vítima de tentativa de extorsão por suposta prática de falsidade documental.
Segundo Selma, no dia 26 de setembro, a ex-coordenadora de mídia de sua campanha, Leda Pedrosa de Oliveira, disse ter visto uma reunião, na sede da Genius entre Brasa, entre o jornalista Mauro Camargo, que é responsável pelo marketing do também candidato ao Senado Nilson Leitão (PSDB), o advogado da Coligação de Leitão, José Antônio Rosa, e o empresário Allan Malouf, que é réu da Operação Rêmora.
Na ação, ela disse que ao descobrir o encontro, ligou, no dia seguinte, para Brasa. E foi ameaçada de um processo, caso não pagasse R$ 1,1 milhão pelo fim do contrato com a Genius. Ela disse ter gravado a conversa.

“Disse ele que se não recebesse tudo o que tinha para receber iria procurar o ‘jurídico’, que in casu é o advogado José Antônio Rosa – o áudio dessa conversa será anexado ao caderno processual assim que for determinado o segredo de justiça; pelo menos tal segredo de justiça se determinado, deve perdurar até o dia 07 de outubro de 2018, data fatal das eleições 2018, no que se refere ao cargo disputado pela noticiante”, afirmou ela no processo.
Selma disse ter contratado a Genius por sugestão de Lauro da Mata, que era seu advogado. Segundo ela, Mata tentou vender informações de sua campanha nos comitês dos candidatos ao Governo Mauro Mendes (DEM) e Wellington Fagundes (PR), mas, segundo ela, foram rechaçados por ambos.
Alvo de ações
Selma afirmou que após não aceitar a suposta chantagem do marqueteiro, foi alvo da ação monitória de Brasa, na 10ª Vara Cível de Cuiabá-MT, na qual ele pede o pagamento de R$ 1,1 milhão e ainda sugere um suposto caixa 2 de sua campanha.
Ela disse que a ação foi distribuída no dia 28 de setembro, às 17 horas e 21 minutos. Menos de 24 horas depois foi alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral de Sebastião Carlos, que tinha como fundamento os dados da ação de Brasa.

Segundo ela, também no dia seguinte à ação do marqueteiro, o caso ganhou as manchetes de todos os sites do Estado.
“Surpresa a noticiante teve ao saber da Ação Monitória em seu desfavor, cuja parte autora é Júnior Brasa, distribuída em 28 de setembro de 2018, às 17 horas e 21 minutos, e seus documentos, tenham sido o fundamento, alicerce e substrato da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, manejada pelo candidato ao Senado Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, neste Tribunal Regional Eleitoral, em 29 de setembro de 2018, às 8 horas e 57 minutos”, disse.
“Não resta outra conclusão, que não seja a de que tal ação é pretexto para causar um ferimento na candidatura da noticiante. E o maestro dessa orquestra toda é o advogado José Antônio Rosa; ou seja, em relação aos advogados que assinam a ação monitória não é possível presumir dolo, possível presumir que são empregados do Dr. José Rosa e, portanto, não sabem todo o contexto. Tampouco em relação ao advogado que assina AIJE, todavia, não é possível presumir boa fé e a inocência do imortal mato-grossense, o Dr. Sebastião Carlos Gomes de Carvalho. Que Deus perdoe a Noticiante se tudo isso for apenas um mal entendido daqueles!”, afirmou.
Selma pediu que o juiz faça uma oitiva com Leda Pedrosa de Oliveira e com o jornalista e marqueteiro de sua campanha Kleber Lima. Segundo ela, Lima pode ainda ser vítima de “denunciação caluniosa” por parte de funcionários da Genius.
“Infelizmente, Luiz Gonzaga Rodrigues Júnior [Brasa] também praticou ao sentir dela a conduta descrita no art. 154, bem como, a descrita no art. 158, ambos do Cód. Penal, pois a extorsão mediante ameaça, por não ter se intimidado a Noticiante, foi perpetrada, qual seja: a imposição (potestativa) de uma ação de cobrança (monitória) em semana véspera de eleição”, disse.
“Ameaça é apenas e tão somente essa, do ponto de vista da Noticiante: ter que lidar com ação de cobrança em meio a uma eleição; quanto à suposta prática de caixa dois (Art. 350 do Código Eleitoral), de forma tranquila vai demonstrar que isso nunca ocorreu!”, completou.
A ação de Selma ficou sob relatoria do desembargador Pedro Sakamoto.
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2 Comentário(s).
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| ROBERTO 01.10.18 21h05 | ||||
| Estão tentando te derrubar de todas as formas Juíza, muita Fé e força para lutar. Mas o seu eleitorado sabe muito bem quem faz política desta forma. | ||||
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| jose 01.10.18 19h57 | ||||
| Não liga Doutora aqui em casa todos vão votar 2 vezes na senhora, mesmo sabendo que um dos votos será anulados mais não vamos dividir com ninguém. | ||||
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