Fruto de debates acalorados e sessões tumultuadas no Congresso, ao longo deste ano, a nova legislação trabalhista brasileira – sancionada em julho pelo presidente Michel Temer (PMDB) – já está em vigor a partir deste sábado (11).
Mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram alterados, afetando, entre outros, a jornada de trabalho dos brasileiros, as férias, o denominado home office e a contribuição sindical.
Nesta semana, o MidiaNews conversou com a advogada Valéria Baggio Richter, que atua na área trabalhista e que falou um pouco sobre as novas mudanças.
Ela entende que a CLT – editada em 1943 –, de fato, precisava ser modernizada, diante da nova realidade econômica e social do País. A advogada acredita que a nova legislação deverá ser proveitosa e poderá, inclusive, melhorar o nível de emprego.
Contudo, Valéria afirma que o texto precisaria ter sido elaborado de forma mais cuidadosa, já que ainda há dúvidas quanto à aplicação de algumas medidas.
“A nova lei tem algumas lacunas. Só vamos conseguir saber exatamente qual será o caminho e aplicação dessa nova normatização, a partir das novas ações que forem ajuizadas e os entendimentos que forem sendo firmados de agora em diante, tanto dos tribunais regionais do Trabalho, quanto do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, disse.
“Não digo que é mal elaborada, mas passaram alguns detalhes que deveriam ter sido especificados com mais cuidado. Justamente para não gerar dúvida e confusão sobre a interpretação. Teria que ter sido estudada com mais cautela e mais cuidado”, completou.
Leia a seguir os principais trechos da entrevista com a advogada Valéria Baggio:
MidiaNews – As novas regras da reforma trabalhista passam a valer a partir deste sábado. Em sua opinião, qual o impacto delas na vida do trabalhador e do empresário?
Valeria Baggio Richter – Tem pontos positivos tanto para o trabalhador, quanto para o empregador. Algumas situações, por exemplo, de fracionamento de férias, que o empregado terá a possibilidade de dividir em três períodos. Vejo isso como algo positivo para os dois lados. Por exemplo, para o empregador, é muito ruim você ficar sem o funcionário 30 dias. E, para o próprio empregado, às vezes, ele quer fracionar isso e não tem a possibilidade.
Vejo algumas dificuldades no sentido de aplicação dessa lei na hora em que ela entrar em vigência em relação ao Judiciário. Pois temos vários juristas que já assinalam que vão entender que alguns dispositivos são inconstitucionais.
MidiaNews – Isso, inclusive, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) já assinalou. Chegaram a divulgar um documento dando a entender que alguns pontos da reforma não serão respeitados porque ferem a Constituição.
Valeria Baggio Richter – Isso. Então, de verdade, só vamos conseguir saber exatamente qual será o caminho e aplicação dessa nova normatização, a partir das novas ações que forem ajuizadas e os entendimentos que forem sendo firmados de agora em diante, tanto dos tribunais regionais do Trabalho, quanto do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
MidiaNews – Não é preocupante para a senhora, para os advogados, saber que resta essa dúvida, já que há juízes dizendo que não irão respeitar a lei?
Valeria Baggio Richter – De fato, gera certa insegurança jurídica em relação a isso. Porque só vamos saber exatamente qual vai ser o posicionamento depois. E isso, falando de um posicionamento do Tribunal Regional, e não significa que será um posicionamento da Justiça, de um modo geral. Porque o direito tem situações favoráveis ou contrárias sobre o mesmo assunto. Essa dinâmica, só na hora que se colocar em prática.
E a legislação tem algumas lacunas. Por exemplo, o trabalho intermitente. É uma modalidade nova, onde o empregado vai ter vários contratos de trabalho. Vai pegar, por exemplo, o garçom, aquela pessoa que trabalha com evento, onde o empregador vai acionar esse empregado para prestar um serviço. Vai pagar o dia de trabalho, no mesmo dia já pagará o décimo-terceiro, as férias e tem até o final do mês para recolher o fundo de garantia e o INSS. Ele tem que ser chamado com três dias de antecedência para prestar aquele serviço e tem um dia para dizer se recusa ou não. E ele pode recusar sem qualquer penalidade. Se não for chamado em um ano, é considerado rescindido o contrato de trabalho.
Agora, a lei não fala: é considerado rescindido, mas que verbas são devidas nessa situação? É considerado rescindido por quem? Pelo empregador ou pelo empregado? Vai ficar pela interpretação da Justiça para dizer que o empregador tem que pagar e que tipo de verbas devem ser pagas.
MidiaNews – Então, podemos dizer que a lei entra em vigor a partir desta semana e ainda há dúvidas em relação ao texto?
Valeria Baggio Richter – Ainda persistem algumas dúvidas. Alguns temas são tranquilos. Por exemplo, em relação ao teletrabalho, ficou bem claro, bem direcionado como irá funcionar, mas alguns assuntos dependerão do entendimento exclusivo da Justiça sobre o que será aplicado.
MidiaNews – A senhora atua na Justiça de Mato Grosso há 23 anos. Tem mais ou menos uma percepção do que o TRT local está pensando do texto?
Valeria Baggio Richter – Alguns juízes já apontam alguns entendimentos. Por exemplo, a premiação não integrar a remuneração do empregado a partir da vigência da nova lei. Há juízes que entendem que isso é um direito adquirido e que você não pode suprimir nos contratos de trabalho que estão em vigor. Nos contratos de trabalho que serão iniciados a partir da vigência, ok. Agora, naqueles estão em vigência já é uma cláusula tácita, que não pode não pode ser suprimida. Então, infelizmente, gera algumas dúvidas sobre o que efetivamente fazer na prática. A empresa, principalmente.
MidiaNews – A senhora acha que essa dúvida que gerou na cabeça de todo mundo se deve a uma legislação mal feita, mal elaborada?
Valeria Baggio Richter – Não digo mal elaborada, mas passaram alguns detalhes que deveriam ter sido especificados com mais cuidado. Justamente para não gerar dúvida e para não gerar confusão sobre interpretação. Teria que ter sido estudada com mais cautela e mais cuidado.
Alair Ribeiro/MidiaNews
"Não digo mal elaborada, mas passaram alguns detalhes que deveriam ter sido especificados com mais cuidado"
MidiaNews – Eu havia lhe perguntado o que muda na vida do empregado e do empregador. E o que muda na vida do operador de Direito?
Valeria Baggio Richter – Tem alguns advogados pessimistas dizendo que vão diminuir as ações. A atuação, principalmente que patrocina o reclamante (trabalhador). Porque irá ser implementado também o honorário de sucumbência e, com isso, o advogado que milita a favor do empregado terá que ter cautela na hora de entrar com as ações.
Ele não vai poder pedir ações como tínhamos antigamente, milionárias, com valores extremamente exorbitantes. Por quê? Se perder, o cliente vai ter que pagar sucumbência para o advogado da outra parte, inclusive se for beneficiário da Justiça gratuita. Quem paga é a parte, mas o advogado terá que ter muita cautela na hora de entrar com a ação. Ele terá que pedir efetivamente o que é direito do cliente dele. E não aquelas ações que a gente sabe que, infelizmente, têm valores que não representam a realidade.
MidiaNews – Então, quer dizer que haverá um receio de o funcionário ir à Justiça?
Valeria Baggio Richter – Se é de direito dele, ele vai entrar. Se realmente ele teve seu direito lesado, não tem por que não entrar. Agora, se for uma ação infundada, que não tem amparo legal, acredito que esse tipo de ação vai acabar diminuindo.
MidiaNews – Então, nesse ponto a lei é benéfica, no sentido de evitar um acumulo de ações desnecessárias na Justiça?
Valeria Baggio Richter – Sim. Exatamente. Você deixa de demandar o Judiciário com um número exacerbado de ações que, muitas vezes, não têm fundamento e que vão onerar o próprio empregador.
Mesmo que seja uma ação infundada, o empregador vai ter que contratar advogado, vai ter despesa para poder se defender. Se for uma empresa grande, até tem condições, mas uma empresa pequena, se for um número de ações consideráveis, isso causa prejuízos e, às vezes, até a quebra da empresa.
MidiaNews – Um dos pontos que a senhora citou foi essa questão da possibilidade de as férias serem fracionadas. Isso é algo que só será realizado se houver acordo entre empregado e empregador?
Valeria Baggio Richter – Exatamente. Apenas se houver comum acordo. Pode ser dividido em três períodos. O primeiro é de, no mínimo, 14 dias, e os demais, de pelo menos 5 dias. Mas vai depender da anuência do empregado. Os dois terão que entrar em acordo.
MidiaNews – Um dos pontos da reforma que também foi bastante falado é a valorização do acordado frente ao legislado. A senhora pode explicar isso?
Valeria Baggio Richter – Antigamente, se faziam os acordos coletivos e tinham as convenções. A convenção vigorava se ela fosse mais benéfica ao empregado. Hoje em dia, o que for objeto de acordo coletivo prevalece em relação ao legislado. Lógico, dentro daquilo que pode ser objeto de negociação. Há alguns temas que não podem ser negociados: salário mínimo, jornada máxima de contrato de trabalho... Então, nas situações que podem ser objeto de negociação, vai prevalecer o acordo firmado entre o sindicato e a empresa.
MidiaNews – Mas, o acordo individual não pode?
Valeria Baggio Richter – O acordo individual também tem validade, mas dentro da limitação do que pode ser estabelecido: acordo individual, o acordo coletivo, a convenção coletiva e a legislação. Sendo que o acordo coletivo tem mais valor do que a convenção coletiva.
MidiaNews – Isso não tira o poder de barganha do trabalhador na hora de negociar?
Valeria Baggio Richter – Para isso, tem que ter um sindicato representativo. Acho que, com a retirada da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa, os sindicatos hoje têm que ser mais atuantes efetivamente. Demonstrar ao empregado que ele está ali brigando por ele.
MidiaNews – Outra questão de que se falou muito, até anterior à reforma, é a terceirização do trabalho.
Alair Ribeiro/MidiaNews
"As férias poderão ser fracionadas apenas se houver comum acordo"
Valeria Baggio Richter – Há uma lei específica. Antes, a terceirização não poderia ser na atividade fim da empresa. E hoje pode ser, inclusive, a atividade fim da empresa. Mas tem que deixar claro o seguinte: em qualquer situação, a empresa tomadora de serviço continua responsável no caso da empresa principal não efetuar o pagamento. Não significa que a empresa tomadora de serviço vai terceirizar o serviço e não terá qualquer responsabilidade. A empresa pode terceirizar todas as atividades, mas numa eventual demanda trabalhista ou não pagamento das verbas rescisórias, essa empresa que foi beneficiada pelo serviço vai ser subsidiariamente responsável pela empresa empregadora.
MidiaNews – Uma das críticas que sempre foi feita à legislação trabalhista é que ela protege demais o trabalhador. A senhora concorda com essa tese de que ela foi sempre muito protetora? A propósito, a senhora, geralmente, defende as empresas, não é mesmo?
Valeria Baggio Richter – O nosso escritório atua na advocacia empresarial. Não vejo que a legislação... Mudou-se muito esse entendimento. O Judiciário, há alguns anos, era paternalista, mas as situações hoje são diferentes. O empregado hoje tem consciência de todos os direitos dele. Era patronalista em 1943, quando foi criada a lei, a CLT, que vai ser revogada. Lá, antigamente, se podia dizer que era parternalista. Mas, no meu entendimento, mudou muito.
Existem muitas ações, inclusive, onde o empregado, entrando com uma ação infundada, ele é condenado a pagar dano moral para a empresa. Então, em minha opinião, inclusive, como advogada empresarial, acho que esse entendimento já está defasado.
MidiaNews – Um dos pontos polêmicos que também foi tratado na reforma é que, a partir de agora, não contará mais como tempo de serviço o deslocamento ao local de trabalho....
Valeria Baggio Richter – Como funciona? O que é jornada “in itinere”? Quando a empresa estava em um local de difícil acesso, sem que houvesse transporte público e a empresa fornecia transporte para que esse empregado fosse de casa ao trabalho, do trabalho até sua casa. Esse tempo de deslocamento era considerado jornada de horas extras. Isso, na antiga legislação. Pela atual, esse percurso não será considerado hora trabalhada mais.
Não significa que o empregador não continuará fornecendo o transporte. Vai continuar, só que o trabalhador não terá direito a essa hora extra do percurso. Apenas o tempo efetivamente trabalhado, de quando ele chegou a empresa e começou o trabalho.
MidiaNews – E, na sua avaliação, essa medida foi interessante?
Valeria Baggio Richter – Penso que sim, pois, se a empresa fornece o meio de transporte, ela está dando oportunidade de trabalho. Aí, ela ainda é penalizada a pagar uma hora extra se ela está fornecendo um meio de transporte. Então, acho que é justo.
Agora, têm que colocar uma coisa em observação: nos contratos que estão em vigência, os direitos dos empregados até a nova legislação são assegurados. Significa que quem fez jornadas de horas extras in itinere até 11 de novembro terá direito. Todos os direitos serão assegurados até a vigência da nova lei.
MidiaNews – Para as pessoas que estão trabalhando no regime antigo, como serão as mudanças?
Valeria Baggio Richter – Até a vigência da nova lei, os contratos de trabalho que estão em execução serão assegurados aos empregados seus direitos, conforme a antiga legislação. Após a nova legislação, aí se geram outras determinações legais.
MidiaNews – Em relação ao teletrabalho, como será calculado?
Valeria Baggio Richter – No home office, o empregado vai trabalhar na casa dele, mediante utilização de equipamento de informática, computador... Vai ter que ser feito esse contrato de forma escrita, ajustado entre empregador e trabalhador, com todas as condições de como será esse trabalho, quem irá fornecer os equipamentos, as despesas de internet, telefone, se vai reembolsar o empregado ou se o próprio empregador vai fornecer. Tudo terá que ser mediante contrato escrito. O empregador pode colocar o empregado presencial, através de teletrabalho, mediante acordo.
O inverso, teletrabalho para o presencial, o empregado é obrigado a acatar, mediante um prazo de transição de 15 dias pelo menos, para que o empregado possa se adaptar e voltar a trabalhar no interior da empresa. Resumindo, o teletrabalho é um trabalho feito em casa. Contempla, por exemplo, mães que não podem trabalhar fora, uma pessoa com um eventual problema de saúde. Penso que é um ponto positivo e que irá gerar novas oportunidades de trabalho.
MidiaNews – Em relação à nova legislação, já está tudo regulamentado ou faltam pontos que podem ser feitos por decreto, por exemplo?
Valeria Baggio Richter – Não, existe a legislação com todas as disposições e serão editadas súmulas e regulamentações que ainda não aconteceram e que irão acontecer daqui para frente. Algumas situações dependem ainda de regulamentação. Mas o que está na lei entra em vigência a partir de agora.
MidiaNews – Seriam, por exemplo, súmulas e regulamentações com base em casos que passam a acontecer de agora em diante, conforme novos entendimentos da Justiça?
Valeria Baggio Richter – Conforme, por exemplo, entendimentos do TST. O TST pode editar súmulas.
MidiaNews – Então, pode ocorrer de, neste momento, em vários tribunais, vários juízes terem entendimentos diferentes em relação à aplicação da lei?
Valeria Baggio Richter – Sim. O que acontece? Todo jurista, todo operador do direito, tem uma carga ideológica. Às vezes empregador, às vezes empregado. E ele aplica a lei conforme interpretação dele. A lei é interpretativa.
MidiaNews – Esses próximos meses podem ser de certa indefinição com relação à lei?
Valeria Baggio Richter – Não digo indefinição. Digo de definição de quais são os posicionamentos dos tribunais com relação à nova lei. Enquanto isso, gera um pouco de insegurança.
MidiaNews - Os defensores da mudança sempre disseram que haveria agora a possibilidade de abertura de novas vagas de trabalho. A senhora pensa assim também?
Valeria Baggio Richter – Acredito que sim. Não que a lei vá acabar com o desemprego. O desemprego está muito alto. O IBGE fez uma pesquisa em abril. Deu em torno de 14,2 milhões de desempregados, em torno de 13,7% da população sem ocupação. Eu eu acho que essa flexibilização da legislação trabalhista vai gerar oportunidades de emprego, o que deve melhorar esse cenário.
MidiaNews – E a crítica que se faz de retirada de direitos sociais garantidos por décadas?
Valeria Baggio Richter – Eu não acho que, para você poder melhorar o emprego, você precisa adicionar mais direitos, porque daí você inviabiliza o mercado de trabalho, que já é tão sacrificado. Então, não acredito nisso. Alguns direitos foram de fato suprimidos, a jornada in itinere é uma situação que é fato. Mas não acredito que isso seja retirada de direito, penso que é uma modernização pela atual situação econômica e social do País, algo necessário para melhorar o que a gente vive atualmente.
MidiaNews – Então, a reforma era uma medida necessária?
Alair Ribeiro/MidiaNews
"A lei precisava ser atualizada, pois era de 74 anos atrás e estava totalmente fora da realidade"
Valeria Baggio Richter – Sim. Precisava ser atualizada, pois a nossa era de 74 anos atrás, que estava totalmente fora da realidade.
MidiaNews – Faltou alguma coisa na avaliação da senhora?
Valeria Baggio Richter – Como falei, alguns temas precisavam ser estabelecidos de forma mais clara para que não gerasse dúvidas. Noprojeto original da reforma, era para serem alterados sete artigos. e foram alterados mais de 100. Então, acho que nessa alteração efetivamente ocorrida acabou passando alguma coisa que precisava ter sido feita com mais cuidado.
MidiaNews - A senhora percebe os operadores do Direito tentando aprender sobre essa nova legislação?
Valeria Baggio Richter – Vejo alguns profissionais realmente interessados, mas tem muita gente que não está interessada não, tanto advogado quanto juiz. E houve uma alteração muito grande. Você precisa se atualizar, estudar, conhecer, para saber efetivamente o que vai acontecer. Quem não se atualizar vai continuar entrando com ação infundada e o cliente terá prejuízo. Como eu disse, uma ação que um advogado pedir um dano moral absurdo e não for deferido, o cliente dele vai pagar honorário de sucumbência, além de pagar os honorários para o advogado. Quer dizer, no fim, o cliente vai acabar saindo devendo no processo. Então, se o profissional não se atualizar, não tiver conhecimento do que ele realmente precisa fazer na hora de entrar com ação, vai haver prejuízo sim para o trabalhador.
Em linhas gerais, acho que a nova legislação foi proveitosa, precisava ter sido um pouquinho mais cuidadosa. Mas acho que ela vai surtir efeito, deve melhorar todo esse novo quadro de desemprego. Tem expectativa positiva do ano que vem pra frente.
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11 Comentário(s).
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Odeney Miguel de Arruda 14.11.17 00h46 | ||||
1)- Devedriam acabar com o auxilio-reclusão. Discordo de multa de 50 e 100% se não cumprir o acordo feito em Juizo Trabalhista deveria ser no máximo 20% senao não paga nunca. | ||||
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Gisele 13.11.17 18h12 | ||||
Muito oportuna a entrevista e excelentes esclarecimentos!!! Parabens, Dra. Valeria!!! | ||||
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Rivaldo A. Farias 13.11.17 11h12 | ||||
Dra. Certamente a nova legislação veio para reduzir a demanda do judiciário trabalhista e paralelamente fortalecer o vínculo entre o empregado e o empregador na medida em que o negociado fará lei frente ao legislado. Mas uma questão fica no ar quando se tira compulsoriamente a contribuição sindical, sou a favor que ela realmente acabe, mas da forma feita entendo que teremos poucos sindicatos fortes para brigar pelo trabalhador, e na medida que um sindicato de empregados "fraco" entra numa negociação com o sindicato de empregadores a negociação tende a não ser frutífera para o trabalhador. | ||||
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Pedro 13.11.17 08h50 | ||||
Me perdoe Doutora, mas a lei poderá talvez até aumentar um pouco o numero de vagas, pois ficará mais barato ter um funcionário (intermitente) mas, a qualidade do emprego vai cair certamente. A corda sempre arrebenta do lado mais fraco! | ||||
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GILBERTO 12.11.17 19h03 | ||||
Há muitas brechas para os maus empregadores. Indiscutível que a reforma era necessária, só entendo que faltou dizer que a CLT original foi sebdo desvirtuada através dos anos, por decretos populistas e eleitoreiros que a transformaram nesse manto super protetor dos empregados. Há uma contradição enorme na reforma, pois sabe-se ee antemão que com o fim da contribuição anual obrigatória, muitos sindicatos deixarão de existir, e as convenções coletivas como ficarão? | ||||
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