Cuiabá, Segunda-Feira, 9 de Março de 2026
Fogo Amigo
08.03.2026 | 11h30 Tamanho do texto A- A+

Afastado do cargo

CNJ sinaliza aposentadoria compulsória de desembargador de MT

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Dirceu dos Santos, que foi afastado do cargo

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Dirceu dos Santos, que foi afastado do cargo

DA REDAÇÃO

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, sinalizou que o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Dirceu dos Santos, afastado do cargo, pode ser submetido à pena de aposentadoria compulsória. 

 

Dirceu foi afastado na segunda-feira (2) por decisão de Campbell, no âmbito de investigação que apura suspeitas de venda de sentenças, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e nepotismo cruzado.

 

Segundo o ministro, o entendimento consolidado do Conselho Nacional de Justiça admite a aplicação da aposentadoria compulsória em casos que envolvam indícios de recebimento de vantagem indevida para prolação de decisões judiciais ou evolução patrimonial incompatível com a renda do magistrado.

 

O corregedor também citou precedentes recentes do CNJ que autorizam a aplicação da penalidade máxima em situações como operações fraudulentas envolvendo imóveis ou ocultação patrimonial, especialmente quando há ausência de declaração de bens ao Fisco federal. Para Campbell, casos dessa natureza configuram elementos de “notável gravidade”, e a chamada aposentadoria-sanção também tem o objetivo de preservar a integridade e a credibilidade do Poder Judiciário.

 

“Com efeito, segundo pacífico entendimento deste Conselho Nacional de Justiça, tanto os indícios de recebimento de vantagem indevida para a prolação de decisões judiciais quanto a evolução patrimonial a descoberto durante o período em que desempenhada a função judicante consubstanciam elementos de notável gravidade, a autorizar não apenas o afastamento do exercício do cargo, como também a aposentadoria compulsória para a preservação da higidez do Poder Judiciário, sem prejuízo da indispensável apuração criminal”, escreveu.

 

 

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