Cuiabá, Sábado, 7 de Fevereiro de 2026
Fogo Amigo
07.02.2026 | 08h30 Tamanho do texto A- A+

Atropelamento de idosa

Promotor de Justiça nega “indulgência” com advogado: “Fidelidade ao Direito”

O promotor do Tribunal do Júri, César Danilo Ribeiro de Novais, que assinou a manifestação

O promotor do Tribunal do Júri, César Danilo Ribeiro de Novais, que assinou a manifestação

DA REDAÇÃO

O promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais negou que o pedido para que o processo contra o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos seja levado à Justiça responsável por crimes de trânsito represente “indulgência” com o acusado

 

Paulo Roberto Gomes dos Santos atropelou e matou Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, em 20 de janeiro, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. O impacto lançou a vítima na pista contrária, onde ela foi atropelada por outro veículo e teve o corpo partido ao meio. 

 

“Essa conclusão não representa minimização da tragédia, tampouco indulgência com a conduta do investigado. Representa, isto sim, fidelidade ao Direito, respeito ao princípio da legalidade e compromisso institucional com uma persecução penal justa, técnica e constitucionalmente adequada”, escreveu o promotor.

 

Caso a Justiça acate o pedido do promotor, o advogado não será julgado por júri popular.

 

 

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