Acusada de integrar uma quadrilha de assalto a banco em Mato Grosso, a jovem Lúbia Camilla Pinheiro Gorgete teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar.
A decisão, publicada na segunda-feira (22), é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Criminal e Cível de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá).
O magistrado aceitou os argumentos da defesa, que alegou que ela precisava retornar para casa para cuidar de duas filhas de 3 e 9 anos. Lúbia será monitorada por tornozeleira eletrônica.
A jovem foi presa no dia 4 de maio durante a operação “Luxus” da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). Além dela, outras 15 pessoas foram detidas, acusados de lucrar mais de R$ 5 milhões em roubos e furtos, praticados em pelo menos dez agências bancárias no Estado de Mato Grosso. Com o dinheiro proveniente dos roubos, os integrantes ostentavam com viagens, carros de luxo, passeio de helicóptero e barcos.
Segundo a Polícia Civil, Lúbia não tinha relação direta com os crimes, mas usufruía de viagens e passeios de luxo pagos com o dinheiro roubado. Ele deverá sair do Presídio Feminino Ana Maria do Couto, na Capital, nesta terça-feira (23).
No processo, o advogado Rafael Moreira, que faz a defesa de Lúbia, pediu a revogação da prisão preventiva da jovem alegando que ela não faz parte de nenhuma quadrilha e que o único erro que cometeu foi se envolver com um dos integrantes do bando.
No pedido, o advogado ressaltou que caso fosse mantida a prisão preventiva, que a mesma fosse substituída por prisão domiciliar, em razão de Lúbia ter filhos menores de idade para cuidar.
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou de forma contrária ao pedido.
A decisão
Na decisão, o magistrado avaliou ser necessária a manutenção da prisão preventiva, diante dos fatos graves envolvendo a acusada.
No entanto, entendeu estar presente o requisito para a substituição da prisão, “eis que a denunciada demonstrou possuir duas filhas, sendo uma de 9 anos e a outra de 3 anos de idade, sendo que estas não tem com que ficar, pois a avó materna das crianças labora na Prefeitura de Cuiabá, conforme faz prova documentação acostado ao pedido de revogação”, afirmou.
“Pelo exposto, com escoro no art. 312 e art. 313, incisos I do CPP indefero o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Lúbia Camilla Pinheiro Gorgete, porém, defiro a substituição da segregação por prisão domiciliar, após a instalação da tornozeleira eletrônica de monitoramento a fim de verificar o cumprimento da prisão domiciliar deferida”, decidiu,
Divulgação
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, que substituiu a prisão de Lúbia Gorgete
O magistrado determinou que após a instalação da tornozeleira, Lúbia deverá cumprir algumas obrigações, entre elas: "não ter nenhum tipo de comportamento que possa afetar o funcionamento da tornozeleira eletrônica; informar, imediatamente, a unidade gestora de monitoração eletrônica se detectar falhas no equipamento; recarregar a tornozeleira, de forma correta todos os dias; atender a todo e qualquer chamado/sinal, emitido pela Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as orientações e manter atualizadas as informações sobre seu endereço residencial e comercial e comparecer a unidade gestora de monitoração eletrônica, quando convocada".
Operação Luxus
A operação foi deflagrada pela GCCO, da Polícia Civil, no dia 4 de maio, depois de mais de seis meses de investigações que culminaram na decretação de 22 mandados de prisão contra 17 membros da organização criminosa.
Alguns dos 17 alvos tiveram mais de um mandado de prisão decretados pela Justiça, em três inquéritos, sendo o primeiro referente ao roubo ao Banco do Brasil, da Avenida Pernanbuco, bairro Morada da Serra II, em 13 de novembro de 2016; o segundo do furto qualificado ao banco do Brasil de Poconé, ocorrido no dia 5 de fevereiro de 2017, e o terceiro inquérito, pelo crime de organização criminosa.
Com o dinheiro proveniente dos roubos, os integrantes ostentavam com viagens, carros de luxo, passeio de helicóptero e barcos.
No roteiro das viagens está o Rio de Janeiro, local preferido dos integrantes da organização criminosa. Na cidade maravilhosa, os assaltantes contrataram passeios de helicópteros por pontos turísticos do Rio e "torraram" dinheiro no Carnaval do Sambódromo da Marquês de Sapucaí.
Para entrar nos bancos, da Capital e do interior, os bandidos faziam o levantamento de pontos vulneráveis da agência, escolhiam dias e horários com pouco movimento de pessoas nas ruas, como os finais de semana e feriados.
Eles promoviam a quebra da parede e o desligamento do alarme com uso de bloqueadores de sinal, impedindo que o sinal fosse acionado, desligavam câmeras e assim trabalhavam tranquilamente na abertura caixas eletrônicos e dos cofres instalados dentro das agências, de onde retiravam grandes somas de valores.
Estão presos Marcus Vinicius Fraga Soares, vulgo “Pato”, Gilberto Silva Brasil, conhecido como “Beto”, Cleyton Cesar Ferreira de Arruda, Thassiana Cristina de Oliveira (esposa de Cleyton), Junior Alves Vieira, Elvis Elismar de Arruda Figueiredo, Diego Silva dos Santos, Hian Vitor de Oliveira, Kaio da Silva Nunes Teixeira, Daynei Aparecido da Costa, Emanuel da Silva Souza (policial militar), Marcelo Alberto dos Santos, Augusto Cesar Ribeiro Macaúbas, vulgo “Gordão”, Jurandir Benedito da Silva, conhecido como “Jura” Julyender Batista Borges, conhecido como “Juju”.
Continua foragido Robson Antônio da Silva Passos, vulgo “Robsinho”.
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6 Comentário(s).
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Paulo Sa 24.05.17 08h31 | ||||
Nada contra ir pra casa com tornozeleiras mas o que vejo de notícia de gente roubando a noite com tornozeleira e não vira nada não tá escrito! | ||||
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Germano Arruda da Costa 23.05.17 12h57 | ||||
Tá mto compreensivel. E pq não dar esse direito as outras que estão presas e tem filhos pequenos?? | ||||
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Alex 23.05.17 12h35 | ||||
Por que homem com filho pequeno não tem esse benefício? Na realidade nenhum dos dois era pra ter, mas é estranho... | ||||
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maria 23.05.17 12h22 | ||||
PORQUE NÃO PENSOU NOS FILHOS ANTES????? | ||||
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João 23.05.17 12h14 | ||||
Pelo jeito praticar crime está compensando, pois esses alegações devem ser dadas antes de praticar o crime, já que não deveria praticar o crime por contas das filhas, e não ao contrário, vou praticar o crime por conta das minhas filhas, já que a justiça irá me liberar por conta das idades dela. | ||||
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