Cuiabá, Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025
ZAQUEUS
13.06.2017 | 15h22 Tamanho do texto A- A+

Agentes conseguem liberdade mediante fiança de R$ 1,5 milhão

Decisão unânime é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Divulgação

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, relator da medida

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, relator da medida

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu habeas corpus, nesta terça-feira (18),  aos agentes de tributo da Secretaria de Fazenda (Sefaz) André Neves Fantoni e Alfredo Menezes de Matos Júnior.

 

Na decisão unânime, o desembargador Orlando Perri - relator da medida - estipulou a fiança no valor de R$ 1,3 milhão para a expedição do alvará de soltura de André Fantoni e R$ 200 mil para Alfredo Menezes. Os dois serão monitorados por tornozeleira eletrônica.

 

Eles foram presos acusados de compor uma organização criminosa que reduziu drasticamente o valor de um auto de infração da empresa Caramuru Alimentos S/A de R$ 65 milhões para R$ 315 mil, mediante pagamento de R$ 1,8 milhão em propina, no ano de 2014.

 

O valor da fiança foi calculado conforme o que cada um, supostamente, teria recebido de propina.

 

O caso veio à tona com a Operação Zaqueus, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), no dia 3 de  maio deste ano.

 

Na decisão, Perri afirmou que os acusados já foram afastados do cargo e, por isso, não oferecem mais risco ao andamento do processo.

 

Divulgação

andre fantoni na copa

O agente tributário André Fantoni, acusado de ser o líder do esquema

O HC, também se estende ao agente Farley Coelho Moutinho, que da mesma forma foi preso por suspeita de participar do esquema.  Ele, no entanto, já havia conseguido soltura no dia 9 de maio por uma liminar do desembargador Orlando Perri.

 

Ao contrário de André Fantoni e Alfredo Menezes, Farley Moutinho não terá que cumprir nenhuma medida cautelar, visto que, segundo Orlando Perri, não há provas que demostrem que ele foi beneficiado com propina da empresa Caramuru.

  

O esquema

 

As investigações da Defaz resultaram na deflagração da Operação Zaqueus, no início de maio. Segundo o apurado, Fantoni, Menezes e Moutinho receberam R$ 1,8 milhão para reduzir a aplicação de uma multa, de R$ 65,9 milhões para R$ 315,9 mil.

 

Enquanto Fantoni teria arquitetado a fraude e ficado responsável pelo contato com representantes da Caramuru, Alfredo Menezes e Farley Moutinho foram os julgadores do processo em questão em primeira e segunda instâncias administrativas, respectivamente.

 

O esquema chegou ao conhecimento dos investigadores após o advogado Themystocles Figueiredo procurar a Defaz para negociar uma delação premiada. As afirmações dele é que serviram como base para os mandados de prisão preventiva contra os três servidores.

 

No início desta semana, a juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, recebeu a denúncia do MPE relacionada à operação.

 

Os três servidores vão responder pelos crimes corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. André Fantoni responderá ainda por coação no curso do processo, estelionato e associação criminosa. Esta última acusação também será aplicada no caso de Alfredo Menezes.

 

Já Walter de Souza Júnior, representante da empresa Caramuru, vai responder por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, por sua vez, responderá por lavagem de dinheiro.

 

O advogado Themystocles Figueiredo, colaborador da Justiça, responderá por lavagem de dinheiro.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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MANGA  13.06.17 17h52
MANGA, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Neia Opina  13.06.17 17h20
Por acaso esses agentes teriam condições de pagar fiança desse valor se não tivessem desviado tanto dinheiro?
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Observador   13.06.17 17h16
Observador , seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas