Cuiabá, Sábado, 11 de Outubro de 2025
AÇÃO NO STF
31.10.2023 | 17h41 Tamanho do texto A- A+

AL diz que MT subestima receita e defende aumento de emendas

Governo do Estado tenta barrar Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais em setembro

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a legalidade da Emenda Constitucional n.º 111/ 2023, que aumentou o percentual do orçamento do Estado destinado às emendas parlamentares. 

Ou seja, o Governo do Estado já trabalha com superávit na elaboração da LOA

 

A defesa foi feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Governo do Estado, contestando a elevação. O Palácio Paiaguás cita um impacto financeiro de R$ 293 milhões com a medida.

 

A manifestação é assinada pelo presidente Eduardo Botelho (União), pelo primeiro-secretário Max Russi (PSD) e pelo procurador-geral Ricardo Riva. 

 

A Emenda Constitucional foi aprovada pelos deputados estaduais em setembro deste ano. 

 

Antes da PEC, os parlamentares tinham direito a 1% do montante descrito na Lei Orçamentária (LOA) do ano anterior. Com a aprovação da PEC, o percentual passa a ser de 2%. Este ano, a LOA prevê um montante de R$ 30,8 bilhões para 2024.

 

Na manifestação, a Assembleia afirmou que o Governo de Mato Grosso tem adotado uma política de subestimação da receita do Estado e, consequentemente, encaminhado valores para as emendas impositivas "aquém" do valor real da receita.

 

O documento citou, inclusive,  que no projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024, há autorização de abertura de créditos suplementares até o limite de 30% da despesa total.

 

“Ou seja, o Governo do Estado já trabalha com superávit na elaboração da LOA, mas pauta o pagamento das emendas parlamentares impositivas em receita menor do que a efetivamente prevista”, diz trecho do documento. 

 

“Dessa forma, não há que se falar na necessidade de metade do percentual previsto para as emendas parlamentares impositivas ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde justamente porque o Estado já faz o pagamento das mesmas em valor aquém da efetiva receita”, diz outro trecho.

 

A ADI será analisada pelo ministro Dias Toffoli. Ele ainda afuarda manifestação Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República. 

 

 

 

 

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