O Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Várzea Grande celebraram um acordo estabelecendo que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano e do ano que vem não será cobrado com base na lei que está sendo questionada pelo MPE em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O documento foi anexado ao processo para análise e posterior homologação pelo Tribunal de Justiça.
O acordo prevê possível acréscimo do índice de correção monetária referente aos anos de 2023 e 2024 e as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel também deverão ser respeitadas.
Aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente, o município deverá promover a compensação caso o valor seja superior ao montante do tributo devido.
Em situação contrária, se o valor efetivamente pago tenha sido inferior ao valor do tributo, o município deverá gerar valor complementar referente à diferença para quitação.
O acordo estabelece ainda que o desconto de 20% para pagamento em cota única, nos casos em que não existam débitos em aberto, deverá ser estendido para 21 de julho. Nas situações em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela também foi adiado para o dia 20/07.
Conforme o acordo, a Lei Complementar Municipal nº 5.037, de 30 dezembro de 2022, que foi alvo da ADI em razão das inovações utilizadas para aprovação da nova planta genérica de valores, será aplicada a partir do exercício de 2025.
Conforme a ADI, a Prefeitura havia instituído majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado a anos anteriores. No bairro Centro Sul, por exemplo, o valor unitário do metro quadrado da Rua Almirante Barroso passou de R$ 116,62 para R$ 390. Já na rua Salim Nadaf, também no centro da cidade, o maior valor do metro quadrado da região subiu de R$ 190,95 para R$ 500.
Será permitida, no entanto, a aplicação da correção monetária anual sobre a lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
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2 Comentário(s).
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Maria Rita 12.05.23 10h16 | ||||
Tenho um terreno de pouco mais de 500m2, este ano o IPTU é de 1750,00 reais.Um absurdo ! Do ano passado era pouco menos de 200reais. Em quem acreditar. Onde estão os vereadores, representantes do povo. Calados como sempre. O MP finge que acordou e a cidade de VG a roubalheira dos políticos corre solto. Cidade sem água, sem transporte público, sem seguranca, onde as faccoes já tomaram conta e o Prefeito finge de.morto. só engorda . | ||||
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Pedro 11.05.23 23h44 | ||||
Sinceramente não entendi o que houve em Cuiabá, o boleto do IPTU do.meu imóvel veio com 20% de aumento na segunda cobrança. Quase R$ 600,00 a mais. Não era para baixar???? | ||||
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