O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que anulou a condenação do advogado Nauder Junior Alves Andrade e determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Nauder havia sido condenado a 10 anos de prisão em regime inicial fechado pela tentativa de feminicídio contra a ex-namorada, em Cuiabá.
A representação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sentença que cassou a condenação em primeira instância foi relatada pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, em sessão no dia 25 de novembro, e seguida pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal. O despacho foi publicado no dia 26 de novembro.
Segundo o MPE, a decisão trouxe graves violações à Constituição e à Lei Federal, sendo elas a inafastabilidade da jurisdição, a soberania dos veredictos e o desrespeito ao princípio do contraditório do Tribunal do Júri.
Isso porque, depois que o MPE já havia respondido à apelação da defesa, o TJ aceitou um complemento ao recurso com argumentos totalmente novos e fora do prazo.
“Ocorre que, somente após a apresentação das contrarrazões ministeriais, a defesa protocolou extenso aditamento às razões de apelação, documento que alterou completamente a estrutura recursal anteriormente apresentada. Esse aditamento, longe de ser mera complementação ou ajuste formal, introduziu teses complexas, inéditas e substancialmente distintas daquelas já debatidas, alterando profundamente o objeto recursal”, pontuou o MPE.
Além disso, afirma que o TJ foi além do que a lei permite ao revisar a decisão do Júri. Em vez de apenas verificar se havia provas para sustentar a condenação, o Tribunal reavaliou todo o conjunto de provas, reinterpretou depoimentos e laudos e concluiu que não teria havido intenção de matar, contrariando a decisão dos jurados.
O MPE sustenta que a soberania do Júri é garantida pela Constituição justamente para que crimes contra a vida sejam julgados pela sociedade.
“Quando tribunais de segundo grau cassam vereditos com base em revaloração probatória, reexaminando laudos, depoimentos e dinâmicas fáticas para substituir o convencimento dos jurados, ocorre não apenas afronta à Constituição, mas erosão estrutural de um dos pilares do sistema penal democrático”.
Nos recursos, o MP pede ao STF e ao STJ que restabeleça a decisão do Júri ou anule o julgamento da apelação para que o Ministério Público possa se manifestar sobre os novos argumentos apresentados pela defesa.
O órgão também destaca que o caso tem repercussão nacional, pois envolve princípios fundamentais do processo penal e a preservação da integridade do Tribunal do Júri.
O caso e o julgamento
O crime ocorreu em 18 de agosto de 2023, em um condomínio da Capital. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a tentativa de feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima conseguiu se desvencilhar, fugir e receber socorro a tempo.
Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolvendo violência doméstica e familiar.
Conforme a denúncia do MPE, o casal namorou por 12 anos e a relação sempre foi conturbada por conta do comportamento agressivo do advogado, que seria usuário de entorpecentes.
O casal estava na residência da vítima, dormindo, quando por volta das 3h da madrugada Nauder se levantou e foi até o banheiro, onde teria usado drogas, consta na acusação.
Ao voltar para o quarto, diz a denúncia, ele tentou manter relações sexuais com a vítima. Diante da recusa, Nauder teria passado a agredi-la com violentos socos e chutes, além de impedir por horas que ela saísse de casa.
Conforme o MPE, ele usou uma barra de ferro, que reforçava a segurança da porta da residência, e golpeá-la e enforcá-la. A vítima desmaiou e, ao retomar os sentidos, aproveitou a distração do namorado para fugir.
Ela buscou socorro e foi levada para um hospital. Segundo o médico que a atendeu, “ela não morreu por ser forte, ou algo sobrenatural explica sua sobrevivência”.
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