Cuiabá, Quarta-Feira, 29 de Outubro de 2025
MARIA DA PENHA
09.11.2010 | 22h03 Tamanho do texto A- A+

CNJ afasta juiz que comparou Lei Maria da Penha a ‘regras diabólicas’

Edílson Rodrigues ficará afastado por pelo menos 2 anos, recebendo salário

G1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (9) o afastamento por pelo menos dois anos do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas (MG). Ele foi acusado de usar linguagem discriminatória e preconceituosa em sentenças nas quais considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha e de rejeitar pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.

Na época, Rodrigues atacou a lei em algumas sentenças, classificando-a como um "conjunto de regras diabólicas". Ainda segundo o juiz, a "desgraça humana" teria começado por causa da mulher.

"A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo (..) Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem", segundo trechos de decisões do juiz.

Rodrigues responde a processo administrativo no CNJ desde setembro do ano passado. Na época, ele negou que tenha havido "excesso de linguagem" e se defendeu da acusação de preconceito.

"Eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma lei em tese, e mesmo assim, parte dela. Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade", afirmou o juiz.

Por 9 votos a 6, os membros do CNJ decidiram colocar o juiz em disponibilidade, sanção pela qual o magistrado é afastado de suas funções por pelo menos 2 anos, recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. Só depois desse período ele pode pedir autorização para voltar a atuar.

Julgamento
O relator do caso no CNJ, Marcelo Neves, entendeu que a gravidade das falhas não justificaria a remoção do juiz para outra vara, nem a determinação da aposentadoria compulsória, por não se tratar de crime ou contravenção.

"A visão que o magistrado em causa tem da mulher entra em mortal rota de colisão com a Constituição. O juiz decidiu de costas para a Constituição. A mulher é obra prima da criação. Acho que Deus só chegou à compreensão que era Deus quando chegou ao molde da primeira mulher", afirmou o presidente em exercício do CNJ, Carlos Ayres Britto.

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia