Cuiabá, Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2025
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27.10.2025 | 14h40 Tamanho do texto A- A+

Juíza cita fim de surto e solta policial que agrediu repórter de TV

Decisão é desta segunda-feira (27), da juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal da Capital

Reprodução

A juíza Helícia Vitti Lourenço, que revogou a medida de internação provisória do policial militar reformado Jerfson Santana Vieira

A juíza Helícia Vitti Lourenço, que revogou a medida de internação provisória do policial militar reformado Jerfson Santana Vieira

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a medida de internação provisória do policial militar reformado Jerfson Santana Vieira, investigado por suposta tentativa de homicídio, lesão corporal, dano e ameaças. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27).

 

A equipe multidisciplinar do nosocômio fez constar a melhora no quadro clínico (psiquiátrico)

O PM estava internado desde o dia 28 de agosto no hospital psiquiátrico Adauto Botelho, após supostamente apresentar quadro de surto psicótico, no episódio em que atropelou e arrastou um motociclista e agrediu uma repórter de TV, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

 

As cautelares impostas foram proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição manter contato com vítimas e testemunhas, além da obrigação de manter o tratamento médico indicado nos autos.

 

Ainda, está proibido de portar armas ou usar drogas ou álcool, não frequentar bares ou locais semelhantes, comprovar mensalmente acompanhamento ambulatorial, não dirigir veículos e só sair de casa acompanhado de sua curadora, até a data de nova avalição médica, no dia 14 de novembro.

 

Essa perícia tem o objetivo de confirmar se ele realmente apresenta ou apresentou algum transtorno mental que possa ter influenciado seu comportamento no dia do crime.

 

No despacho, a magistrada destacou que a equipe médica responsável pelo tratamento do investigado constatou melhora no quadro clínico e recomendou o prosseguimento do tratamento em regime ambulatorial.

 

“A equipe multidisciplinar do nosocômio fez constar a melhora no quadro clínico (psiquiátrico) do custodiado e, ainda, recomendou a continuidade do tratamento em regime ambulatorial”, escreveu a juíza.

  

“Verifica-se a superveniente ausência de necessidade e contemporaneidade dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, convertida em internação provisória, especialmente com o restabelecimento da condição mental do custodiado”, pontuou.

 

A juíza também mencionou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que internações só devem ocorrer quando estritamente necessárias e por tempo limitado.

  

“Revogo a medida de internação provisória imposta ao custodiado Jerfson Santana Vieira, condicionando-o ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão”, decidiu a magistrada.

 

A juíza determinou o envio dos autos ao MPE para manifestação sobre o caso, e ressaltou que o descumprimento das condições impostas poderá levar à nova decretação da prisão preventiva.

 

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