Cuiabá, Terça-Feira, 5 de Agosto de 2025
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11.05.2015 | 08h50 Tamanho do texto A- A+

CNJ nega pedido de juiz contra ato de desembargador

Jean Louis pretendia reverter decisão que o designou para

Divulgação

CNJ manteve ato administrativo de Orlando Perri (detalhe)

CNJ manteve ato administrativo de Orlando Perri (detalhe)

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou recurso interposto pelo juiz mato-grossense Jean Louis Maia Dias, que pretendia revogar portaria que o designou para atuar na comarca de Nova Monte Verde (968 km ao Norte de Cuiabá).

A decisão foi proferida no dia 28 de abril.

A designação do juiz para essa comarca foi feita no dia 28 de janeiro e assinada pelo desembargador Orlando Perri, então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Perri tomou a medida em razão de a juíza titular da comarca, Laura Dorileo Candido, ter sido ameaçada na região. Ele então designou Jean Louis para a comarca e transferiu a magistrada para atuar em Porto dos Gaúchos (663 km a Médio-Norte da Capital).

O juiz entrou com um procedimento de controle administrativo no CNJ, que foi negado monocraticamente pelo conselheiro Guilherme Calmon. Jean Louis recorreu e o caso foi levado ao plenário do

"Ou seja, não houve nenhuma ilegalidade ou inobservância dos princípios e regras constitucionais por parte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso"

conselho.

Ele alegou que o ato do desembargador Orlando Perri "feriu o princípio da inamovibilidade", direito garantido pela Constituição Federal aos magistrados.

Necessidade da designação

Em seu voto, o conselheiro Guilherme Calmon concordou sobre a necessidade de se respeitar a inamovibilidade, uma vez que este princípio garante “a imparcialidade e independência do próprio Poder Judiciário, impossibilitando que o julgador seja alterado ou trocado para atender interesses políticos ou pressões externas”.

No entanto, ele ressaltou que a decisão do TJ-MT foi tomada em razão da necessidade de se prestar devidamente os serviços judiciários naquela comarca, uma vez que a juíza titular estava sob ameaça.

“Quer dizer, havia um motivo mais do que razoável para a designação dele. Ou seja, não houve nenhuma ilegalidade ou inobservância dos princípios e regras constitucionais por parte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, votou o conselheiro.

O voto de Guilherme Calmon foi acompanhado de forma unânime pelo Pleno do CNJ.

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