Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
R$ 42,8 MILHÕES
04.08.2025 | 14h53 Tamanho do texto A- A+

Dono de gráfica faz acordo de R$ 150 mil e se livra de processo

Empresário Robson Rodrigues Alves vai pagar o montante em 30 parcelas mensais de R$ 5 mil

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça homologou um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o empresário Robson Rodrigues Alves, dono da Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda, em uma ação de improbidade que apura o desvio de R$ 42,8 milhões da Assembleia Legislativa, no caso conhecido como “Máfia das Gráficas”. Os fatos teriam ocorrido em 2012. 

 

O acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção 

No acordo, o empresário se comprometeu em pagar R$ 150 mil entre ressarcimento ao erário (R$ 130 mil), multa civil (R$ 10 mil) e dano moral coletivo (R$ 10 mil), em 30 parcelas mensais de R$ 5 mil, em favor do Estado de Mato Grosso. Em contrapartida, ele e a empresa serão excluídos do polo passivo da ação.

 

A homologação foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializa em Ações, e publicada nesta segunda-feira (4).

 

Além de Robson Alves e a Multigráfica, o processo envolve outros 30 réus, entre empresários do ramo de gráficas, políticos e servidores da Assembleia Legislativa. 

 

Na decisão, o magistrado considerou o acordo legal e proporcional, ressaltando que ele garante “uma forma direta e rápida de recompor o erário”, além de evitar o prolongamento da ação judicial.

 

O juiz também determinou o levantamento das ordens de indisponibilidade de bens do empresário e da gráfica, que estavam bloqueados judicialmente. O valor não foi informado.

 

“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação da referida agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário”, diz trecho da decisão.

 

Seguem respondendo o processo os ex-deputados estaduais Mauro Savi, José Riva, o conselheiro do TCE Sérgio Ricardo,Luiz Márcios Bastos Pommot, Agenor Francisco Bombassaro, Djalma Ermenegildo, Djan da Luz Clivati, Leonir Rodrigues da Silva, Editora de Guias Mato Grosso Ltda, Evandro Gustavo Pontes da Silva, E.G.P da Silva ME, Carlos Oliveira Coelho e Carlos Oliveira Coelho ME, Jorge Luiz Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Junior e Defanti Gráfica e Editora Ltda..

 

E ainda Renan de Souza Paula, Capgraf Editora Ltda, Rommel Francisco Pintel Kunze, Márcia Paesano da Cunha, KCM Editora e Distribuidora Ltda, João Dorileo Leal, Jornal A Gazeta Ltda, Antonio Roni de Liz, Editora De Liz Ltda, Fábio Martins Defanti Júnior, Alessandro Francisco Teixeira, Gráfica Print e Editora Ltda, Hélio Resende Pereira e W.M. Comunicação Visual.

 

A ação 

 

De acordo com a ação, o esquema conhecido como “Máfia das Gráficas” teria como líder o então presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.

 

A operação do esquema era coordenada pelo então secretário-geral da Casa, Luiz Márcio Pommot, e executada pelo empresário Jorge Luiz Defanti, dono da Gráfica e Editora Defanti. Conforme o Ministério Público, cabia a Defanti indicar previamente os vencedores de cada lote da licitação, com base em propostas de preços previamente combinadas entre os empresários envolvidos.

  

Ainda segundo a ação, os pagamentos eram feitos mesmo sem a execução dos serviços contratados. Após o recebimento dos valores, 75% do montante era repassado a Riva, enquanto os empresários ficavam com os 25% restantes.

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