Cuiabá, Quarta-Feira, 6 de Agosto de 2025
"DANO AO ERÁRIO"
04.08.2025 | 17h04 Tamanho do texto A- A+

Prefeito contrata escritório por R$ 500 mil; Justiça manda cancelar

A Justiça suspendeu o contrato a pedido da Promotoria de Justiça de Tabaporã

Divulgação

O prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt

O prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt

DA REDAÇÃO

A pedido da Promotoria de Justiça de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão imediata dos contratos nº 006/2025 e nº 007/2025, firmados entre o Município e uma sociedade de advogados, que somam R$ 499.990,06.

 

A decisão, proferida na última sexta-feira (1º), também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos.

 

A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que tem como requeridos o prefeito municipal, Carlos Eduardo Borchardt; a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura. A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o contrato entre o escritório e a Câmara Municipal também foi suspenso.

 

Segundo a ação, a contratação foi realizada sem licitação e em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, uma vez que se deu por inexigibilidade de licitação sem o cumprimento dos requisitos legais. Além disso, o prefeito estaria utilizando os serviços da empresa contratada para atender demandas de cunho pessoal.

 

De acordo com a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, “as mencionadas contratações causaram dano ao erário e enriquecimento ilícito aos requeridos, principalmente por se tratar de ato dispensável, eis que os serviços contratados podem ser realizados pelo procurador devidamente constituído e pela equipe da Prefeitura em questão, não sendo possível visualizar eventual conhecimento extraordinário da empresa requerida, que é exigido em casos como esse, ou mesmo alta demanda a ser atendida”.

 

Para ela, o prefeito, a empresa e seu representante legal agiram de forma irregular, em flagrante afronta aos princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e do concurso público.

 

Os contratos suspensos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026.

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