O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da Terceira Câmara Criminal, suspendeu a ação penal proveniente da Operação Rêmora, em decisão proferida nesta sexta-feira (31).
A operação apura um esquema de fraudes em licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários, que formavam um cartel.
“Portanto, inexistindo situação de iminente prescrição da pretensão punitiva estatal e presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, entendo ser cabível e recomendável a suspensão do processo e, consequentemente, das audiências designadas para 3 e 4 de fevereiro, até o julgamento do mérito desta ação constitucional, quando só então será possível uma análise mais aprofundada da matéria”, afirmou o desembargador.

O magistrado acatou um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados Ulisses Rabaneda e Renan Fernando Serra.
O processo está sob responsabilidade da juíza Ana Cristiana Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
Os advogados fazem a defesa de Joel de Barros Fagundes Filho. Eles alegam que os promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), que deflagraram a Operação Rêmora, atuam irregularmente no processo.
Para a defesa, os promotores do Gaeco não poderiam atuar isoladamente na fase processual, e sim, na presença de um promotor que já atue na Sétima Vara, sob pena de ofender ao princípio do promotor natural, previsto na Lei Complementar nº. 119/2002.
“A audiência realizada no dia 18.11.2019 foi acompanhada apenas pelo Promotor de Justiça Dr. Jaime Romaquelli, enquanto aquela datada de 9.12.2019, tão-somente pelo Promotor de Justiça Dr. Kledson Dionysio de Oliveira (Id. 31710988 e 31710990), e por nenhum outro agente ministerial”, afirmam os advogados.
Tanto Romaquelli, quanto Dionysio fazem parte do quadro atual de promotores que figuram no Gaeco.
Com a decisão, o processo da Rêmora fica suspenso até o julgamento do mérito da ação.
Fases da Rêmora
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude em licitação.
Na 1ª fase, em maio de 2016, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Todos foram soltos posteriormente.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moisés Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da Pasta, Permínio Pinto. Ele foi, posteriormente, denunciado com o ex-servidor Juliano Haddad.
Em dezembro de 2016, foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.
A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, na qual Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao Governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.
A terceira fase, denominada "Grão Vizir", resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira
Nesta ação, Alan Malouf foi condenado a 11 anos, um mês e dez dias de reclusão, enquanto Edézio Ferreira recebeu punição de três anos e seis meses de reclusão.
Na terceira denúncia, o MPE apontou sete supostos fatos criminosos praticados pelo grupo envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi.
Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil. A quarta denúncia teve como alvo o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), acusado de liderar o esquema junto com seu primo Alan Malouf.
Ele é acusado de integrar o núcleo de liderança da organização, sendo beneficiário direto de parcela da propina arrecadada. Além disso, o MPE o acusa de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo para "promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas voltados para solicitação e recebimento de propinas".
Também foi denunciado o segurança do deputado por embaraçamento de investigação, Milton Flávio de Brito Arruda.
Segundo o MPE, após a deflagração da primeira fase da operação Rêmora, a fim de garantir que Giovani Guizardi não revelasse sua atuação aos investigadores, Guilherme Maluf buscou intimidá-lo, utilizando-se para tanto, o seu segurança que é agente penitenciário do Serviço de Operações Especiais e que, a época do fato, estava cedido à Assembleia Legislativa.
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2 Comentário(s).
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| Joaquim 31.01.20 21h33 | ||||
| Lembre se sempre qdo ler coisas desse tipo que é com essas pessoas que seus filhos competem e não com filhos deles. Os filhos não fazem a mínima ideia do qto seus pais são inescrupulosos e tiram as chances de segura filhos. São esses empresários, advogados e orgãos públicos que competem diariamente com seus filhos em creches e escolas sem merendas, sem equipamentos, Professores humilhados, hospitais péssimos e segurança falida. | ||||
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| MAGISTRADOS ROTATIVOS 31.01.20 19h25 |
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