Cuiabá, Terça-Feira, 5 de Agosto de 2025
DECISÕES SOB SUSPEITA
24.07.2016 | 12h30 Tamanho do texto A- A+

Desembargador critica decisão e pede nova investigação sobre juiz

Perri disse que há informações de que juiz tenha atuado em outras ações em que estava impedido

MidiaNews

O desembargador Orlando Perri: suspeitas de má-fé de juiz

O desembargador Orlando Perri: suspeitas de má-fé de juiz

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

O desembargador Orlando Perri pediu que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, determine a instauração de uma nova investigação contra o juiz Jean Louis Maia Dias, que atua na comarca de Itiquira (353 km ao Sul de Cuiabá).

 

O requerimento foi feito durante a sessão plenária da última quinta-feira (21). Na ocasião, o Pleno do TJ arquivou a sindicância que apurava suposto desvio funcional do magistrado, pela falta do quórum mínimo necessário para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

 

Jean Louis era investigado por ter mandado prender preventivamente, em 2014, um homem acusado de furtos no município de Ribeirão Cascalheira.

 

A possível infração do magistrado estaria no fato de o alvo do mandado de prisão, identificado como Joel Alves, ter furtado a residência do juiz, pouco tempo antes. Logo, de acordo com a legislação, o juiz estaria impedido de decidir esse caso, uma vez que também foi vítima do suspeito.

 

Em seu voto, Perri afirmou que há novos indícios de que o magistrado, além de mandar prender o homem que o furtou, teria atuado em outros processos envolvendo Joel Alves, mesmo depois de o Tribunal de Justiça ter declarado o seu impedimento para atuar em tais ações.

 

Investigação paralela

 

A minha assessoria me informou que [...] a despeito de não constar no sistema, quem proferiu a decisão decretando sua prisão neste crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo também foi o sindicado Sr. Jean Louis

Orlando Perri lembrou que, na época dos fatos, era presidente do TJ-MT e que juiz Jean Louis havia pedido providências da Comissão de Segurança em relação ao suspeito que o furtou.

 

Com o objetivo de obter mais informações sobre o caso antes de elaborar seu voto, o desembargador então solicitou um relatório da Comissão de Segurança sobre os fatos.

 

O relatório, segundo Perri, registrou que, no momento em que a Polícia realizou a prisão preventiva determinada por Jean Louis, o suspeito fez ameaças, dizendo que iria dar um tiro na cabeça do juiz e matar o delegado.

 

“Vejam os senhores que, quando ele foi detido, estava portando uma arma de fogo, então ele foi preso também em flagrante por porte ilegal de arma e ameaça”.

 

Perri disse que ficou intrigado com o fato e pediu para sua assessoria verificar se o juiz Jean Louis teria ou não atuado nesse outro processo que apurou os crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça.

 

“Minha assessoria, entrando no sistema do Tribunal de Justiça, verificou, estranhamente, que não está lançado o decreto de prisão preventiva. Consta apenas a decisão que negou o pedido de revogação do pedido de prisão preventiva. E não consta quem foi o autor da decisão”, disse Perri.

 

Para descobrir quem teria sido o autor dessas decisões, Perri pediu que sua assessoria entrasse em contato com a comarca de Ribeirão Cascalheira.

 

“A minha assessoria me informou que, segundo informações colhidas junto a comarca de Ribeirão Cascalheira, a despeito de não constar no sistema, quem proferiu a decisão decretando sua prisão neste crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo também foi o sindicado Sr. Jean Louis. E teria sido ele também , segundo informações passadas pelos servidores da comarca, quem negou o pedido de revogação da prisão do paciente”, afirmou o magistrado.

 

Suspeita de má-fé

 

Outro fato destacado pelo desembargador foi que a manutenção da prisão preventiva do suspeito pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça foi proferida no dia 30 de abril de 2014, supostamente a mando do juiz Jean Louis.

 

Ele [Jean Louis] já conhecia a situação declarada e reconhecida pelo Tribunal de Justiça de impedimento, e ainda assim fez ouvidos de mercador e continuou atuando no processo

Porém, o habeas corpus que reconheceu o impedimento do juiz em atuar nos processos daquele réu foi dado pelo TJ-MT no dia 27 de fevereiro daquele ano, de forma liminar, e em 25 de março de maneira definitiva.

 

“Por que me refiro a estas datas? Porque se verdadeira essa informação de que foi ele quem decretou também a prisão do agente no crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo e negou o pedido de revogação da prisão, ele ignorou solenemente a decisão deste Tribunal de Justiça, que já havia reconhecido seu impedimento para atuar no processo”, disse.

 

“Ele [Jean Louis] já conhecia a situação declarada e reconhecida pelo Tribunal de Justiça de impedimento, e ainda assim fez ouvidos de mercador e continuou atuando no processo. Isso não é inexperiência não, senhores. Isso tem as raias da má-fé sim”, ressaltou.

 

Para Orlando Perri, se essa informação for verdadeira, ficará demonstrado que o juiz agiu de má-fé ao atuar em processos em que era “escancaradamente impedido”.

 

“A sua decisão só alimentou a crença de que não se pode mexer com a pessoa do juiz, sob pena de ir preso. Reeditou-se o tempo em que o juiz era um ser intocável, quase sagrado, em que mexer com sua vida e com os seus bens significava enorme dor de cabeça”.

 

“Meu saudoso e sábio pai sempre me disse que de bem-intencionados o inferno está cheio. E não se diga que o juiz não tinha outra alternativa senão convolar a prisão em flagrante em preventiva.  A outra alternativa legal e necessária era declarar seu impedimento e remeter os autos ao seu substituto legal, que estava na comarca de Querência, distante 100 km. E pelo que me consta, interligadas por asfalto. Que dificuldade tinha isso, de se remeter o processo ao seu substituto legal que estava na comarca de Querência?”, questionou.

 

O desembargador alertou aos colegas de que o arquivamento da sindicância (decisão que acabou sendo tomada) transmitiria a mensagem aos demais juízes “de que os fins justificam os meios”.

 

“Em outras palavras, estaremos dizendo que mesmo estando impedido, se a sua decisão puder evitar algum mal para a sociedade, estará autorizado a fazer, se nós arquivarmos de plano essa sindicância. E pouco importa também que o juiz tivesse apenas 11 meses de judicatura. Não é preciso experiência para saber que o juiz é impedido de atuar em processo em que há interesse”.

 

Na opinião do desembargador, ainda que o fato não seja de máxima gravidade, deve ser apurado e, caso confirmado o desvio funcional, aplicada a devida punição.

 

“Não podemos nos esquecer que eventual pena que possa a ser aplicado também terá a finalidade de admoestar outros iniciantes na carreira a não proceder da mesma forma. Também no âmbito disciplinar, a pena também tem lição pedagógica aos demais”.

 

Outro lado

 

A assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça afirmou que irá buscar uma posição do juiz Jean Louis Maia Dias sobre os fatos expostos pelo desembargador Orlando Perri.

 

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