O cabo da Polícia Militar Gerson Correa, réu confesso no esquema de interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso, é suspeito de ter violado medidas cautelares e ido à casa noturna Malcom Pub, no dia 30 de agosto.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE). Aliado à denúncia, ainda foi constatado que, no período compreendido entre os dias 29 e 31 de agosto, o réu ainda violou a tornozeleira eletrônica, equipamento que faz uso desde que deixou a prisão, em março deste ano.
Na decisão, publicada no dia 14 de setembro, o juiz Murilo Mesquita, da 11ª Vara Militar do Fórum de Cuiabá, pede a apuração dos fatos relatados ao promotor de Justiça Alan Sidney do Ó e repassados ao juízo.
O juiz determina que seja investigado, junto ao Malcom Pub, localizado na Avenida Miguel Sutil, se Gerson Corrêa esteve de fato no local.
“Deslocar à casa noturna Malcom Pub, no sentido de verificar junto ao responsável, sobre o ingresso do acusado Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior, acima qualificado, naquele estabelecimento no período compreendido entre os dias 29 a 31 de agosto de 2018”, consta na decisão.
Alair Ribeiro/MidiaNews
Juiz Murilo Mesquita constatou a violação da tornozeleira pelo cabo
A defesa do cabo Gerson, feita pelo advogado Neyman Monteiro, deverá se manifestar em dois dias úteis, a contar de sexta-feira (14) – dia em que recebeu a intimação.
“Intime-se a defesa do réu Gerson Luiz Ferreira Correa Junior para, no prazo de 2 dias, manifestar sobre as violações indicadas nos relatórios”.
Caso reste comprovada a violação da cautelar, Gerson Corrêa pode voltar para a prisão.
Sem tornozeleira
Após receber a denúncia de que o cabo Gerson teria violado a medida cautelar de não sair à noite, o promotor de justiça Alan Sidney do Ó requereu relatório à central de monitoramento eletrônico.
Cabo Gerson faz uso de tornozeleira eletrônica desde que deixou a cadeia, em março deste ano. O réu ficou cerca de 10 meses preso.
Ao acessar o sistema, o juiz Murilo Mesquita contatou que entre os dias 29 e 31 de agosto Gerson violou o equipamento.
“Justamente o período narrado pelo Ministério Público em que o acusado teria sido visto em uma casa noturna, descumprindo, portanto, em princípio, medida cautelar de recolhimento noturno, fixada em sede de Habeas Corpus”, diz o juiz.
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3 Comentário(s).
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| André 18.09.18 08h49 | ||||
| Se o relatório da tornozeleira indica que o réu estava naquele horário, naquele local, qual a necessidade de oficiar o bar indagando a presença do acusado no local? Desnecessário. | ||||
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| vania 18.09.18 08h37 | ||||
| Isso que eu chamo de dar um TAPA na cara do Juiz... e das Leis Brasileiras... | ||||
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| Stive 17.09.18 17h47 | ||||
| Enfim, ninguém respeita mais nada... | ||||
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