Cuiabá, Sexta-Feira, 17 de Outubro de 2025
ATOS DE 8 DE JANEIRO
17.10.2025 | 14h10 Tamanho do texto A- A+

Ex-presidente de sindicato cumpre acordo e tem processo extinto

Jacira Maria da Costa Silva foi denunciada por incitação ao crime e associação criminosa

Reprodução

A ex-presidente do Sindspen-MT, Jacira Maria, que foi presa nos atos de Brasília

A ex-presidente do Sindspen-MT, Jacira Maria, que foi presa nos atos de Brasília

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade da ex-presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT), Jacira Maria da Costa Silva, pelo envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

 

A decisão, publicada nesta sexta-feira (16), considerou o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre Jacira e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Jacira foi presa no dia do ato e permaneceu detida por 51 dias. Posteriormente, foi denunciada pela PGR pelos crimes de incitação ao crime, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

 

Em setembro de 2024, a PGR apresentou um acordo entre as partes, homologado pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

O acordo previa 150 horas de prestação de serviços à comunidade, pagamento de R$ 1.412 em quatro parcelas, proibição de uso de redes sociais abertas, participação em curso sobre democracia e Estado de Direito, além do compromisso de não reincidência em práticas delitivas.

 

Em 13 de outubro de 2025, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá confirmou o cumprimento integral do acordo. Com base nessa comprovação, a PGR manifestou-se favoravelmente à extinção da punibilidade e ao arquivamento do processo.

 

Na decisão, Moraes ressaltou que Jacira cumpriu integralmente todas as condições do acordo: prestou serviços na Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso, quitou a prestação pecuniária, participou do curso exigido e não houve descumprimento das demais cláusulas.

 

“Diante do exposto, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade de Jacira Maria da Costa Silva", decidiu o ministro.

 

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