Cuiabá, Quinta-Feira, 16 de Outubro de 2025
DESVIOS NO TJ
16.10.2025 | 16h50 Tamanho do texto A- A+

MPE quer barrar contato entre empresário e mãe alvos de operação

Órgão citou "envolvimento conjunto" de João e Luiza Volpato; eles foram alvos da Sepulcro Caiado

Reprodução

Os empresários João Gustavo e Augusto com a mãe Luiza Ricci Volpato, alvos da operação policial

Os empresários João Gustavo e Augusto com a mãe Luiza Ricci Volpato, alvos da operação policial

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a revogação da decisão que autorizou o contato entre o empresário João Gustavo Ricci Volpato e a mãe, Luiza Rios Volpato, ambos investigados na Operação Sepulcro Caiado, que apura o desvio de cerca de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

No presente caso, a relação familiar não pode se sobrepor ao interesse da persecução penal

João Gustavo é apontado como um dos principais articuladores do esquema. No mês passado, ele havia sido autorizado a manter contato com a mãe por decisão do juiz Moacir Rogério Tortato, do Núcleo do Juiz das Garantias.

 

O magistrado atendeu a um pedido da defesa, que alegou que a restrição imposta configurava constrangimento ilegal.

 

No parecer, o promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, chefe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), defendeu a manutenção da proibição. Ele destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de manter a medida quando ambos os parentes estão envolvidos nos fatos investigados, desde que haja fundamentação adequada.

 

"No caso concreto, há indícios de envolvimento direto da genitora do requerente nos fatos investigados, o que justifica a manutenção da medida cautelar, não como forma de punição, mas como instrumento de proteção à instrução criminal, conforme previsto no art. 282 do CPP", afirmou. 

 

O promotor acrescentou que a vedação de contato entre investigados, ainda que parentes, busca evitar interferências na apuração dos fatos, preservar a integridade das provas e impedir a combinação de versões.

 

“A genitora do requerente, conforme consta dos autos, também figura como investigada, o que reforça a necessidade da medida”, disse. 

 

Ele também rebateu a jurisprudência citada pela defesa, afirmando que o precedente trata de situação distinta, em que o parente não estava diretamente envolvido nos fatos investigados.

 

“No presente caso, a relação familiar não pode se sobrepor ao interesse da persecução penal, sobretudo quando há indícios de envolvimento conjunto”, escreveu.

 

“O Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido de revogação da medida cautelar de proibição de contato entre o requerente e sua genitora, por entender que a manutenção da medida é necessária, proporcional e adequada à preservação da eficácia da investigação criminal", pediu. 

 

A operação

 

Também foram alvos da operação o irmão de João Gustavo, Augusto Frederico Ricci Volpato, o servidor do TJ-MT Mauro Ferreira Filho; e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Melissa França Praeiro Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.

 

Segundo as investigações, os suspeitos ajuizavam ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulavam o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

 

O servidor do TJMT Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao migrar os valores para contas vinculadas aos processos fraudulentos, liberando alvarás de forma ilegal.

 

Ao menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A metodologia usada para os desvios teria sido comprometida após o Tribunal alterar, em 2023, o sistema de repasse de valores.

 

A lista de vítimas inclui empresários e pessoas físicas, muitas das quais descobriram ações com dívidas quitadas ficticiamente, chegando a R$ 1,8 milhão em um dos casos — embora os débitos reais fossem inferiores a R$ 100 mil. Em um episódio considerado grave, uma pessoa interditada judicialmente teve seu nome utilizado no esquema.

 

Os envolvidos devem responder por organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento, peculato, lavagem de dinheiro e outros crimes.

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