Cuiabá, Segunda-Feira, 20 de Outubro de 2025
ABORDAGEM FILMADA
20.10.2025 | 09h52 Tamanho do texto A- A+

Ex-secretário de VG é condenado a pagar R$ 20 mil por expor PFs

Ele aparece exaltado em imagem que mostra atuação dos agentes durante busca e apreensão na sua casa

Victor Ostetti/MidiaNews

O bispo Gustavo Henrique Duarte, ao sair da sede da PF em fevereiro deste ano

O bispo Gustavo Henrique Duarte, ao sair da sede da PF em fevereiro deste ano

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-secretário de Assistência Social de Várzea Grande e bispo evangélico Gustavo Henrique Duarte, e sua esposa Aline de Rezende Duarte, ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais a policiais federais.

 

A decisão é da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, publicada neste domingo (19).

 

O caso teve origem em fevereiro deste ano, quando Gustavo Duarte foi alvo de uma operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal. A ação investigava supostos crimes eleitorais e ofensas contra o governador Mauro Mendes (União Brasil) durante as eleições de 2022.

 

Durante o cumprimento do mandado, o ex-secretário filmou e divulgou a atuação dos agentes. O vídeo mostra ele visivelmente exaltado, gritando e desafiando os agentes federais. 

 

A ação resultou em sua prisão em flagrante por desacato. Levado a sede da PF, em Cuiabá, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado posteriormente.

 

A sentença

 

Na sentença, a magistrada reconheceu que Duarte e sua esposa ultrapassaram os limites do direito à liberdade de expressão, configurando ato ilícito e violação de direitos da personalidade dos policiais.

 

Segundo a juíza, a filmagem – feita pela esposa de Gustavo – “por si só, pode ser considerada um exercício de cidadania e um meio de produção de prova para coibir eventuais abusos, mas o direito de registrar não se confunde com um direito irrestrito de divulgar”.

 

“A conduta ilícita resta caracterizada nos termos do art. 186 do Código Civil, pois os réus, ao abusarem de seu direito de expressão, violaram direito e causaram danos a outrem, de modo que presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, exsurge o dever de indenizar”, escreveu a juíza.

 

A decisão ainda destacou que o dano moral decorrente da violação do direito de imagem é presumido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

 

Com isso, Gustavo Duarte e Aline de Rezende foram condenados a pagar R$ 10 mil a título de danos morais aos dois agentes da Polícia Federal.

 

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