Cuiabá, Sábado, 5 de Julho de 2025
HOMICÍDIO EM PRAÇA
06.05.2022 | 17h04 Tamanho do texto A- A+

Ex-servidor alega legítima defesa, mas ministro mantém prisão

Carlos Eduardo Silva Bello Ribeiro é acusado de matar Gabriel Carrijo Gonçalves

Montagem/MidiaNews

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que assina a decisão

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão do ex-servidor da Saúde Municipal Carlos Eduardo Silva Bello Ribeiro, de 27 anos, acusado de ter matado a facadas, Gabriel Carrijo Gonçalves, de 20.

 

O crime aconteceu no dia 2 de março em uma Praça no Bairro Recanto dos Pássaros, em Cuiabá.

 

A decisão é assinada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e foi publicada nesta sexta-feira (6).

 

No habeas corpus, a defesa do ex-servidor alegou que ele agiu em legítima defesa.

 

“Visto que o ofendido, munido de uma faca, tentou roubar-lhe os tênis, ocasião em que o paciente entrou em luta corporal com a vítima, inclusive sofrendo cortes, mas tomando-lhe a faca e a atingido fatalmente no pescoço”, diz trecho do recurso.

 

A defesa ainda alegou que Carlos Eduardo pediu a populares que chamassem a polícia, e que apenas escondeu o cadáver na mata para que ninguém, inclusive crianças, precisassem presenciar a existência de um corpo na praça.

 

Na decisão, o ministro afirmou não existir ilegalidades na prisão que pudessem justificar o deferimento do habeas corpus.

 

“Assim, não obstante os fundamentos apresentados na petição inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos para aferir a existência de constrangimento ilegal, o que somente será possível após a devida instrução do feito, com as informações a serem prestadas pelas autoridades ora apontadas como coatoras”, escreveu.

 

Reprodução

Gabriel Carrijo Gonçalves

Gabriel Carrijo (no detalhe) foi morto a facadas em Praça de Cuiabá

“Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo deste processo”, decidiu.

 

Relembre o caso


O crime aconteceu nas primeiras horas da manhã do dia 2 de março e foi registrado por uma câmera de segurança.

 

Nas imagens é possível ver o jovem chegando na praça em uma motocicleta. Em seguida, ele se aproxima do ex-servidor e os dois parecem conversar.  

 

A dupla anda pela praça até se sentar em um banco e só depois começa o embate físico, que dura cerca de 2 minutos.

 

Durante as investigações, a Polícia Civil encontrou extratos bancários de transações por pix entre o investigado e a vítima.

 

Segundo o delegado Anderson Veiga, que esteve à frente das investigações, “isso sugere que a vítima conhecia o autor”, diferente das versões apresentadas em seus depoimentos.

 

Carlos Eduardo foi indiciado por homicídio qualificado. 

 

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