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03.07.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Juíza não vê omissão e mantém condenação de servidores da Sema

Eles receberam penas de três anos, pagamento de multas e perda do cargo público

Alair Ribeiro/TJ

A juíza Alethea Assunção Santos, que assina a decisão

A juíza Alethea Assunção Santos, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça negou recurso e manteve a condenação de quatro servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) pelo crime de peculato, decorrente de um esquema de desvio de combustíveis públicos entre os anos de 2011 e 2012.

 

A decisão foi assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta quarta-feira (2).

 

Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odílio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesario e Carlos Henrique Modesto da Silva.

 

A sentença, proferida em maio pela própria magistrada, impôs penas que variam entre três anos e quatro meses e três anos e 10 meses de reclusão, além de pagamento de multas e perda do cargo público de todos os condenados.

 

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), os servidores desviaram combustíveis que deveriam ser usados nas embarcações destinadas à fiscalização da pesca no período de piracema em Mato Grosso.

 

O recurso, chamado embargos de declaração, foi apresentado por Carlos Roberto Pires. Ele alegou que a sentença foi omissa quanto a documentos específicos e que não houve motivação adequada sobre o dolo do acusado.

 

Na decisão, a juíza rejeitou as alegações, destacando que os argumentos da defesa não evidenciam omissão na sentença, mas representam uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão já proferida.

 

Quanto à alegação de que os abastecimentos teriam ocorrido de forma regular, a juíza afirmou que tal argumento representa insurgência contra o mérito da causa, não justificando o recurso.

 

“O mesmo se aplica às demais alegações, como a valoração das provas essenciais, os depoimentos favoráveis à defesa e a suposta inexistência de dolo do acusado, as quais representam mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida”, escreveu.

 

“Portanto, resta evidente que o manejo dos presentes embargos de declaração tem por finalidade rediscutir o mérito da causa, sem que se verifique a existência de qualquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal que justifiquem a utilização do referido instrumento, revelando-se, assim, manifestamente inadequada a via eleita”, decidiu.

 

A condenação

 

Na setença,  a juíza afirmou que testemunhas confirmaram que os motores das embarcações, apesar de inoperantes, eram usados para justificar o consumo de combustível, como se estivessem sendo abastecidos.

 

“Não pairam dúvidas de que os réus desviaram recursos públicos destinados à aquisição de combustível em proveito próprio, no momento em que simularam o abastecimento de motores inutilizáveis”, escreveu a magistrada.

 

Ela destacou ainda que os agentes “tinham plena ciência da ilicitude de suas condutas ao utilizarem valores públicos para fins particulares”.

 

A juíza também ressaltou que os agentes violaram princípios constitucionais como “legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.

 

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