O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso do conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e o manteve afastado do cargo.
A decisão é da última quarta-feira (06), mas a íntegra ainda não foi publicada. Como o recurso não foi indeferido, e sim teve o seguimento negado, a probabilidade maior é a de que o ministro tenha entendido que a medida não era cabível de ser analisada neste momento.
Sérgio Ricardo foi afastado do cargo por decisão do próprio Fux, durante a Operação Malebolge. Na mesma decisão, foram afastados os conselheiros José Carlos Novelli, Valter Albano, Antonio Joaquim e Waldir Teis, pela suspeita de terem exigido propina de R$ 53 milhões para liberar as obras da Copa de 2014.
Em relação ao afastamento por essa acusação, Sérgio Ricardo já teve o pedido de retorno negado pelo Pleno do STF, por nove votos a dois, no último dia 30 de novembro.
Em procedimento separado cujo recurso foi negado na quarta, o conselheiro também foi alvo de afastamento pela acusação de ter comprado sua vaga no TCE-MT por R$ 12 milhões, adquiridos por meio de crimes. Pelo mesmo fato, ele já estava afastado desde o início do ano, por determinação da Justiça Estadual.
A decisão do ministro teve como base as delações do empresário Júnior Mendonça e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), bem como nas provas obtidas a partir das declarações.
De acordo com as investigações, após uma negociação frustrada em 2009, Sérgio Ricardo conseguiu “comprar” a vaga do então conselheiro Alencar Soares no TCE por R$ 12 milhões, dinheiro desviado da suplementação orçamentária repassado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa.
No recurso, a defesa do conselheiro alegou que a mesma investigação já tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, por isso, a decisão afrontou o “princípio do juiz natural”.
Desta forma, foi pedida a revogação do afastamento e a suspensão das investigações que tramitam no STF contra Sérgio Ricardo, além da anulação da busca e apreensão da qual ele foi alvo.
Suspeitas
Ao decretar o afastamento, Fux afirmou que tal medida é possível de ser aplicada a conselheiros de Tribunais de Contas, em qualquer fase da investigação, quando existe “risco de danos à ordem pública decorrentes do fato da função pública estar sendo exercida para a prática de crimes”.
Tais requisitos, segundo o magistrado, foram preenchidos no pedido contra Sérgio Ricardo.
“No presente caso, os elementos de prova já colhidos não apenas comprovam a materialidade e corroboram a suficiência dos indícios de autoria no que tange ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso investigado, como também evidenciam haver risco concreto de que o referido agente público siga fazendo uso indevido do cargo para enriquecer ilicitamente, mormente em consideração ao fato da investigação ter constatado que a prática de exigir propina como condição para a aprovação de contas pertinentes a obras públicas relacionadas a projetos políticos de interesse do Governo Estadual não consistiu em uma conduta isolada, mas sim em forma sistemática de conduta adotada por Sérgio Ricardo de Almeida ao longo de seu mandato, considerando ter sido esta a condição concertada para que a ‘compra’ da sua vaga junto ao órgão fosse viabilizada por meio do desvio de recursos públicos”.
Para Fux, o afastamento é necessário para evitar a prática de novas infrações penais e para não se colocar em risco a atividade de fiscalização do TCE-MT.
“Ademais, a medida também se afigura como adequada à gravidade do crime de corrupção passiva cogitado como praticado, inclusive em consideração às circunstâncias de seu possível cometimento e à condição pessoal do investigado, devendo-se, ainda, neste último caso, atentar-se para a imprescindibilidade do afastamento para se evitar interferências na apuração ainda em curso, considerando o risco concreto de que o referido Conselheiro se valha do prestígio do seu cargo para constranger servidores e/ou recolher provas ainda armazenadas na instituição”, decidiu.
Leia mais sobre o assunto:
Por 9 votos a 2, STF mantém Sérgio Ricardo afastado do TCE-MT
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7 Comentário(s).
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| josé 08.12.17 14h00 | ||||
| Sérgio Ricardo o rei do Botox, bota beleza nisso. | ||||
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| Nilza 08.12.17 11h20 | ||||
| ESSE SUJEITO LUDIBRIOU TODO O POVO MATO-GROSSENSE. | ||||
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| Benedito costa 08.12.17 08h16 | ||||
| Senhores até agora esse conselheiro afastado continua recendo seus provimentos. Ele ainda nao conseguiu provar sua inocencia e tambem nao ganhou nenhum recurso, ja nao ta na ora dele perder a funçao? | ||||
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| Renato PM 07.12.17 19h25 | ||||
| É, pelo jeito vai voltar a vender carro lá na pedra. kkkk | ||||
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| Paulo 07.12.17 17h34 | ||||
| Esse Sujeito não desiste da teta... | ||||
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